br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5297/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5297 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre a proibição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do tipo supermercados, hipermercados e similares no município de Ubá e dá outras providências.
native_id3896

Originating matéria

matéria 12597 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EH CAMARA MUNICIPAL DH UBA
ESTAD0 DE MINAS GERAIS
LEI N.° 5.297, DE 31 DE JULH0 DE 2025
Disp6e sobre a proibicdo de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais do tipo supermercados,
hipermercados e similares no Municipio de Ubd e dd outras
providencias.
0 Povo do Municfpio de Uba, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome e com
fulcro no §8° do Art. 84 da Lei Organica do Municipio de Uba, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 10 Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do tipo
supermercados, hipermercados e similares aos domingos no Munfcipio.
§1° Para efeitos desta lei, consideram-se supermercados, hipermercados e similares os
estabelecimentos que comercializem predominantemente generos alimenticios e produtos de higiene
e limpeza em sistema de autosservico e que nao se enquadrem mos crit6rios estabelecidos no §2° do
presente artigo.
§2° Ficam excluidos da proibieao prevista no caput os estabelecimentos que atendam
cumulativamente aos seguintes crit6rios:
I - Area de vendas nao superior a 200 m2;
11 - Ntimero maximo de 1 (urn) caixa registrado em operaeao aos domingos;
Ill - Caracterizaeao como microempresa ou empresa de pequeno porte, atendendo
cumulativamente:
a) Capital social pertencente exclusivamente a pessoas fisicas;
b) Limite maximo de 2 (dois) estabelecimentos sob o mesmo CNPJ ou grupo econ6mico no
municipio;
c) Ausencia de participacao societaria, direta ou indireta, em redes ou grupos varejistas com
atua€ao regional, ou nacional;
d) Nao integracao a franquias ou sistemas de associativismo varejista.
IV - Faturamento anual nao superior ao limite estabelecido para Empresa de Pequeno Porte,
nos temos da Lei Complementar 123/2006;
V - Ndmero maximo de 3 pessoas trabalhando no local aos domingos.
§3° Excetuam-se tamb6m da proibieao as situa€6es emergenciais ou de calamidade ptiblica,
mediante decreto especffico do Poder Executivo.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br
+,=` CAMARA MUNICIPAL DE UBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§4° Os estabelecimentos que se enquadrem nas excec6es previstas no §2° deverao:
I - Requerer certifica€ao especifica junto ao 6rgao municipal competente;
11 - Renovar anualmente a certificacao, comprovando a manuteneao dos requisitos;
Ill -Afixar a certificaeao em local visivel ao pdblico.
§5° Cabers ao Poder Executivo Municipal, mediante regulamentacao pr6pria, estabelecer os
procedimentos e meios pelos quais as autorizac6es para funcionamento aos domingos serao
solicitadas, analisadas e concedidas, bern como definir os 6rgaos e setores internos competentes para
sua tramitaeao.
Art. 2° 0 descumprimento desta lei sujeitara o infrator as seguintes penalidades:
I - Multa de 500 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais);
11 - Multa em dobro na segunda ocorr6ncia;
Ill - Suspensao do alvara de funcionamento por 30 (trinta) dias na terceira ocorrencia;
IV - Cassacao do alvara de funcionamento na quarta ocorr6ncia.
Paragrafo dnico. Os valores auferidos serao convertidos ao Fundo Municipal de Assistencia
Social.
Art. 3° 0 Poder Executivo Municipal podera criar mecanismos de divulgaeao permanente e
atualizados acerca das empresas que atendam aos crit6rios estabelecidos no §2° do art.1° desta Lei e
que possuam autorizaeao para funcionar, devendo a lista dessas empresas ser disponibilizada em aba
pr6pria no site institucional da Prefeitura Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor 90 dias ap6s sua publicaeao.
Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -Uba/MG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br

open original →