| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5303 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal nº 5.267. de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.303, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos. originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a saber: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . .. . VALOR (R$) 02.03.01 — Secretaria Municipal de Finanças 3 - Contribuição à Entidade Sem Fins Lucrativos Contribuição à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR) 68.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Subunidade 01 Secretaria Municipal de Finanças Função 1 Trabalho Subfunção 334 Fomento ao Trabalho Programa 0013 Inclusão e Desenvolvimento Humano dos Ubaenses Projeto/Atividade 3 Contribuição à Entidade Sem Fins Lucrativos Natureza da despesa 3.3.50.41 | Contribuições Ficha 234 Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 68.000,00 Sessenta e oito mil reais Recursos não Vinculados de Impostos AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais): Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Subunidade 03 DIVISÃO DE CONVÊNIOS Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 1 APOIO ADMINISTRATIVO Projeto/Atividade 2013 Manutenção da Divisão de Convênios Natureza da despesa 3.1.90.11 | Venc. e Vant. Fixas Pes. Civil Ficha 0390 Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 68.000,00 Sessenta e oito mil reais Recursos não Vinculados de Impostos Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 19 de agosto de 2025. "Boa Benito NãO JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 20/08/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500