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norma nº 5303/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5303 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente previsto na Lei Municipal nº 5.267. de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.303, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser
concedido, a título de subvenção social, à entidade
filantrópica sem fins lucrativos do município,
originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de
26 de dezembro de 2024, até o montante de
R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada
abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins
lucrativos. originalmente previsto na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o
limite total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a saber:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
. .. . VALOR (R$)
02.03.01 — Secretaria Municipal de Finanças
3 - Contribuição à Entidade Sem Fins Lucrativos
Contribuição à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR) 68.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais),
nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Subunidade 01 Secretaria Municipal de Finanças
Função 1 Trabalho
Subfunção 334 Fomento ao Trabalho
Programa 0013 Inclusão e Desenvolvimento Humano dos Ubaenses
Projeto/Atividade 3 Contribuição à Entidade Sem Fins Lucrativos
Natureza da despesa 3.3.50.41 | Contribuições
Ficha 234
Fonte de Recurso 1500
Valor (R$) 68.000,00 Sessenta e oito mil reais
Recursos não Vinculados de Impostos
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais):
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Subunidade 03 DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 1 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade 2013 Manutenção da Divisão de Convênios
Natureza da despesa 3.1.90.11 | Venc. e Vant. Fixas Pes. Civil
Ficha 0390
Fonte de Recurso 1500
Valor (R$) 68.000,00 Sessenta e oito mil reais
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 19 de agosto de 2025.
"Boa Benito NãO
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 20/08/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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