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norma nº 5302/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5302 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera os arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 5.293, de 18 de junho de 2025, que autoriza a ampliação dos valores destinados à concessão de subvenção social às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, para corrigir referência incorreta ao mecanismo orçamentário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.302, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera os arts. 3º e 4º, da Lei Municipal n.º 5.293, de
18 de junho de 2025, que autoriza a ampliação dos
valores destinados à concessão de subvenção social às
entidades filantrópicas
sem fins lucrativos do
município, para corrigir referência incorreta ao
mecanismo orçamentário utilizado.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal n.º 5.293, de 18 de
junho de 2025, para os seguintes termos:
“Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação 0.012, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos do art. 5º, caput, da Lei
Municipal nº 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a
seguinte dotação orçamentária vigente:
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
Natureza da
despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (R$)
02
09
01
08
241
0013
12
3.3.50.43
1182
1500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assistência Social
Assistência à Pessoa Idosa
Fomento ao Terceiro Setor Ubaense
Celebração de Parcerias com OSC's / Assistência
à Pessoa Idosa
Subvenções Sociais
Recursos não Vinculados de Impostos
36.000,00 Trinta e seis mil reais
Art. 4º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, fica
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais):
Órgão
Unidade
Subunidade
02
09
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Função os Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0013 Fomento ao Terceiro Setor Ubaense
Projeto/Atividade 7 Celebração de Parcerias com OSC's /
Crianças e Adolescentes
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha 1184
Fonte de Recurso 1500
Valor (R$) 36.000,00 Trintae seis mil reais”
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as disposições
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 19 de agosto de 2025.
io
SÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 20/08/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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