| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5302 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera os arts. 3º e 4º, da Lei Municipal nº 5.293, de 18 de junho de 2025, que autoriza a ampliação dos valores destinados à concessão de subvenção social às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, para corrigir referência incorreta ao mecanismo orçamentário. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.302, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Altera os arts. 3º e 4º, da Lei Municipal n.º 5.293, de 18 de junho de 2025, que autoriza a ampliação dos valores destinados à concessão de subvenção social às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, para corrigir referência incorreta ao mecanismo orçamentário utilizado. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alteradas as redações dos arts. 3º e 4º, da Lei Municipal n.º 5.293, de 18 de junho de 2025, para os seguintes termos: “Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação 0.012, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal nº 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Natureza da despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 02 09 01 08 241 0013 12 3.3.50.43 1182 1500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Assistência Social Assistência à Pessoa Idosa Fomento ao Terceiro Setor Ubaense Celebração de Parcerias com OSC's / Assistência à Pessoa Idosa Subvenções Sociais Recursos não Vinculados de Impostos 36.000,00 Trinta e seis mil reais Art. 4º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): Órgão Unidade Subunidade 02 09 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Função os Assistência Social Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa 0013 Fomento ao Terceiro Setor Ubaense Projeto/Atividade 7 Celebração de Parcerias com OSC's / Crianças e Adolescentes Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Ficha 1184 Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 36.000,00 Trintae seis mil reais” Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 19 de agosto de 2025. io SÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 20/08/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500