| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Altera o número de vagas de Diretor Escolar II e Diretor Escolar III no quadro de cargos comissionados do Poder Executivo de Ubá, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Altera o número de vagas de Diretor Escolar Il e Diretor Escolar JI no quadro de cargos comissionados do Poder Executivo de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados constante do Anexo II da Lei Complementar n.º 2/1991, 2 (dois) cargos de Diretor Escolar III, para as escolas EM Dulcinéia Serrato e EM Professor Francisco Arthidoro da Costa. Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados constante do Anexo II da Lei Complementar n.º 2/1991, 2 (dois) cargos de Diretor Escolar II. Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar n.º 2/1991 passa a vigorar com a seguinte alteração no que diz respeito à definição dos cargos de Diretor Escolar: “Diretor Escolar 1 * para escolas com funcionamento em apenas um turno. Diretor Escolar Il ** para escolas com funcionamento em dois turnos com 100 a 500 alunos. Diretor Escolar II *“Stpara escolas com funcionamento em dois ou três turnos acima de 501 alunos.” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ubá.MG, 19 de agosto de 2025. E DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 20/08/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500