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norma nº 242/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera o número de vagas de Diretor Escolar II e Diretor Escolar III no quadro de cargos comissionados do Poder Executivo de Ubá, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera o número de vagas de Diretor Escolar Il e
Diretor Escolar JI no quadro de cargos
comissionados do Poder Executivo de Ubá, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados constante do Anexo II da
Lei Complementar n.º 2/1991, 2 (dois) cargos de Diretor Escolar III, para as escolas EM
Dulcinéia Serrato e EM Professor Francisco Arthidoro da Costa.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados constante do Anexo II da
Lei Complementar n.º 2/1991, 2 (dois) cargos de Diretor Escolar II.
Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar n.º 2/1991 passa a vigorar com a seguinte
alteração no que diz respeito à definição dos cargos de Diretor Escolar:
“Diretor Escolar 1
* para escolas com funcionamento em apenas um turno.
Diretor Escolar Il
** para escolas com funcionamento em dois turnos com 100 a 500 alunos.
Diretor Escolar II
*“Stpara escolas com funcionamento em dois ou três turnos acima de 501
alunos.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá.MG, 19 de agosto de 2025.
E DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 20/08/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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