| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5304 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Ubá, a Semana da Proteção Animal e o Mês Dezembro Verde, dedicado às Ações de Conscientização sobre o Abandono de Animais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.304, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de Ubá, a Semana da Proteção Animal e o Mês Dezembro Verde, dedicados às ações de conscientização sobre o abandono de animais. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana da Proteção Animal no Município de Ubá. a ser realizada durante a primeira semana do mês de outubro. Art. 2º Fica instituído no Município de Ubá o Mês Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas de conscientização e de reflexão sobre o abandono de animais. Art. 3º A instituição da Semana da Proteção Animal e do Mês Dezembro Verde tem como objetivos: 1 - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos; II - dar maior visibilidade ao tema estimulando o cuidado. a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais; HI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Ubá; IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto a entidades de proteção animal, escolas e empresas privadas, para a execução das ações de conscientização do Mês Dezembro Verde. Art. 5º As escolas da rede municipal, com o apoio da Secretaria Municipal responsável pelo Meio Ambiente e da Secretaria Municipal da Saúde, deverão desenvolver atividades relacionadas ao tema e voltadas para a conscientização dos alunos. Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas nas escolas ficarão a critério dos diretores, podendo incluir palestras, eventos e atividades educativas, e contar com a participação de médicos veterinários, cuidadores e representantes de organizações que atuam na causa animal. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 1º de setembro de 2025. é Ronda NÃo OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 02/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500