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norma nº 5305/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5305 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAutoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica, sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.305, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser
concedido, a título de subvenção social, à entidade
filantrópica sem fins lucrativos do município, na Lei
Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o
montante de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais),
e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na ação orçamentária especificada
abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins
lucrativos, incluindo-a na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite tota!
de R$1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), a saber:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VALOR (R$)
02.09.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
107 - Celebração de Parcerias com OSC's / Criança e Adolescentes
Associação Beneficente Católica - Casa do Guri 1.840,00
Art. 2º A despesa da entidade da ação 107 da tabela do art. 1º será suportada pela redução
de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais) da entidade Associação Juventude pela Vida,
ora pertencente à mesma ação contida na dotação orçamentária, sendo desnecessária qualquer
suplementação ou realocação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 1º de setembro de 2025.
(
OSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 02/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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