| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5305 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica, sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.305, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na ação orçamentária especificada abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos, incluindo-a na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite tota! de R$1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais), a saber: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (R$) 02.09.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 107 - Celebração de Parcerias com OSC's / Criança e Adolescentes Associação Beneficente Católica - Casa do Guri 1.840,00 Art. 2º A despesa da entidade da ação 107 da tabela do art. 1º será suportada pela redução de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais) da entidade Associação Juventude pela Vida, ora pertencente à mesma ação contida na dotação orçamentária, sendo desnecessária qualquer suplementação ou realocação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 1º de setembro de 2025. ( OSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 02/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500