| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5306 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, autorizando o Município de Ubá a conceder subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos, bem como autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.306, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, autorizando o Município de Ubá a conceder subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos, bem como autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, para concessão de subvenção social no valor total de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme segue: DOTAÇÕES VALOR (R$) 02.04 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 02.04.01 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E DES. SUSTENTÁVEL NOVA - Celebração de Parceria com OSC's / Planejamento 12.000,00 Associação Comercial e Industrial de Ubá - ACIUBA 12.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à Associação Comercial e Industrial de Ubá — ACIUBA: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidad 04 SEC. MUN. PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO mdade SUSTENTÁVEL animal n SEC. MUN. PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO uoumidade SUSTENTÁVEL Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0001 APOIO ADMINISTRATIVO Projeto/Atividade NOVA Celebração de Parceria com OSC's / Planejamento Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Ficha NOVA Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 12.000,00 Doze mil reais Da d AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 CNPJ 18.128.207/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 2º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso II do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964: Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (R$) 020406 99.999.9999.9999 999999 0327 1500 12.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação consignada nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta inteiros por cento). Art. 5º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e IL, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 1º de setembro de 2025. E Na OSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 02/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500