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norma nº 5306/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5306 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, autorizando o Município de Ubá a conceder subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos, bem como autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.306, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de
2024, autorizando o Município de Ubá a conceder
subvenção social à entidade filantrópica sem fins
lucrativos, bem como autoriza a abertura de crédito
especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de
dezembro de 2024, a entidade filantrópica sem fins lucrativos especificada abaixo, para concessão
de subvenção social no valor total de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme segue:
DOTAÇÕES VALOR (R$)
02.04 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
02.04.01 - SEC. MUN. PLANEJAMENTO E DES. SUSTENTÁVEL
NOVA - Celebração de Parceria com OSC's / Planejamento 12.000,00
Associação Comercial e Industrial de Ubá - ACIUBA 12.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado à Associação Comercial e Industrial de Ubá — ACIUBA:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidad 04 SEC. MUN. PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO
mdade SUSTENTÁVEL
animal n SEC. MUN. PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO
uoumidade SUSTENTÁVEL
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0001 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade NOVA Celebração de Parceria com OSC's / Planejamento
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha NOVA
Recursos não Vinculados de Impostos
Fonte de Recurso 1500
Valor (R$) 12.000,00 Doze mil reais Da d
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
CNPJ 18.128.207/0001-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º O recurso para atender a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art.
2º, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso II
do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964:
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa
Ficha
Fonte
Valor a Anular (R$)
020406 99.999.9999.9999
999999
0327
1500
12.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
consignada nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964, até o limite de 30% (trinta inteiros por cento).
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e IL, da Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 1º de setembro de 2025.
E
Na
OSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 02/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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