| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5307 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Desafeta bem público e autoriza sua doação para a finalidade de interesse público que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.307, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Desafeta bem público e autoriza sua doação para a finalidade de interesse público que menciona. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetado, para fins de doação com encargos, o imóvel público caracterizado pela Gleba B, medindo 4.510,31 m? (quatro mil quinhentos e dez vírgula trinta e um metros quadrados). situada na Rua João Batista Flores, no Horto Florestal de Ubá, desmembrada de uma área de terras situada na Rodovia MG-265, neste Município. inscrição municipal 01.03.100.3100.001, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ubá sob a matrícula 59.072. Livro nº 2 - Registro Geral, Ficha n.º 01F, consoante croquis constante do anexo único desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante doação com encargos ao Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá - Intersind, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.119.354/0001-43. o imóvel descrito no artigo primeiro. Art. 3º O imóvel doado destina-se ao funcionamento da sede do Intersind. Art. 4º Em contrapartida ao recebimento do imóvel, o donatário se compromete a realizar obras de reforma em 05 (cinco) quadras poliesportivas pertencentes ao Município, conforme projetos em anexo. $ 1º As quadras a serem reformadas são as localizadas no Bairro São Domingos, Bairro Inês Groppo, Distrito de Ubari, Bairro Peluso e Bairro Olaria. $ 2º As obras devem ser concluídas em no máximo 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei. $ 3º O prazo para conclusão individual de cada uma das quadras supracitadas constará do Termo de Compromisso a ser firmado entre as partes. Art. 5º A doação será formalizada inicialmente por meio de Termo de Compromisso de Doação e Posse em favor do donatário. Parágrafo único. Através do Termo de Compromisso de Doação e Posse o donatário receberá a posse do imóvel, podendo e realizar as construções necessárias para o desempenho de suas atividades. Art. 6º O Termo de Compromisso de Doação e Posse conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da data de sua assinatura; AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 II - reversão do imóvel ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: a) se não realizada a contrapartida prevista no artigo 4º desta Lei; b) se ocorrer o encerramento das atividades do donatário, por qualquer motivo, antes de decorridos 15 (quinze) anos contados da data de assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse; c) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 15 (quinze) anos a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse; d) se o donatário não cumprir qualquer dos encargos e condições previstos nesta Lei ou no Termo de Compromisso de Doação e Posse. Art. 7º Decorridos 3 (três) anos após a assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse e cumpridas todas as obrigações assumidas pelo donatário, será outorgada a Escritura Pública de Doação do imóvel. que conterá obrigatoriamente as seguintes cláusulas: I - inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse; II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: a) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade dentro do prazo de 15 (quinze) anos contados da assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse: b) se ocorrer o encerramento das atividades do donatário por qualquer motivo dentro do prazo de 15 (quinze) anos contados da assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse. Art. 8º Deverá ser afixada uma placa nas quadras poliesportivas abrangidas por esta Lei com a seguintes informações: I - logomarca da Prefeitura Municipal e do INTERSIND; II - texto com informação que as reformas são uma contrapartida pela doação do imóvel público onde está instalado o INTERSIND; II — menção ao número desta Lei e de sua respectiva ementa. Parágrafo único. A placa deve ter tamanho compatível com a leitura à distância para a população e ser fixada de frente para logradouro público onde a quadra poliesportiva estiver situada. Art. 9º O Executivo poderá incluir no Termo de Compromisso de Doação e Posse. assim como na Escritura de Doação. outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 10. O INTERSIND deverá encaminhar, mensalmente, à Câmara Municipal de Ubá, relatório contendo as seguintes informações, para fins de prestação de contas: AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 I — indicação da data de início e do prazo previsto para conclusão das reformas, com a devida identificação da localização de cada quadra poliesportiva, devendo eventuais atrasos ser devidamente justificados; IL — planilha detalhada dos valores despendidos nas reformas, atualizada até o último dia útil de cada mês. Art. 11. Todas as despesas inerentes à doação, tais como custas e emolumentos cartorários. tributos e taxas diversas correrão por conta do donatário. Art. 12. Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo por razões de interesse público, na forma do art. 76, 8 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 05 de setembro de 2025. SE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-c: 08/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 ANEXO ÚNICO