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norma nº 5307/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5307 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDesafeta bem público e autoriza sua doação para a finalidade de interesse público que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.307, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Desafeta bem público e autoriza sua doação para a
finalidade de interesse público que menciona.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado, para fins de doação com encargos, o imóvel público
caracterizado pela Gleba B, medindo 4.510,31 m? (quatro mil quinhentos e dez vírgula trinta e
um metros quadrados). situada na Rua João Batista Flores, no Horto Florestal de Ubá,
desmembrada de uma área de terras situada na Rodovia MG-265, neste Município. inscrição
municipal 01.03.100.3100.001, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ubá sob a
matrícula 59.072. Livro nº 2 - Registro Geral, Ficha n.º 01F, consoante croquis constante do
anexo único desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante doação com encargos ao
Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Mobiliário de Ubá - Intersind, inscrito no CNPJ sob
o n.º 26.119.354/0001-43. o imóvel descrito no artigo primeiro.
Art. 3º O imóvel doado destina-se ao funcionamento da sede do Intersind.
Art. 4º Em contrapartida ao recebimento do imóvel, o donatário se compromete a
realizar obras de reforma em 05 (cinco) quadras poliesportivas pertencentes ao Município,
conforme projetos em anexo.
$ 1º As quadras a serem reformadas são as localizadas no Bairro São Domingos, Bairro
Inês Groppo, Distrito de Ubari, Bairro Peluso e Bairro Olaria.
$ 2º As obras devem ser concluídas em no máximo 18 (dezoito) meses a contar da
publicação desta Lei.
$ 3º O prazo para conclusão individual de cada uma das quadras supracitadas constará
do Termo de Compromisso a ser firmado entre as partes.
Art. 5º A doação será formalizada inicialmente por meio de Termo de Compromisso de
Doação e Posse em favor do donatário.
Parágrafo único. Através do Termo de Compromisso de Doação e Posse o donatário
receberá a posse do imóvel, podendo e realizar as construções necessárias para o desempenho
de suas atividades.
Art. 6º O Termo de Compromisso de Doação e Posse conterá, obrigatoriamente, as
seguintes cláusulas:
I - inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos,
contados da data de sua assinatura;
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
II - reversão do imóvel ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se não realizada a contrapartida prevista no artigo 4º desta Lei;
b) se ocorrer o encerramento das atividades do donatário, por qualquer motivo, antes de
decorridos 15 (quinze) anos contados da data de assinatura do Termo de Compromisso de
Doação e Posse;
c) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua
finalidade, antes de decorrido o prazo de 15 (quinze) anos a partir da data de assinatura do
Termo de Compromisso de Doação e Posse;
d) se o donatário não cumprir qualquer dos encargos e condições previstos nesta Lei ou
no Termo de Compromisso de Doação e Posse.
Art. 7º Decorridos 3 (três) anos após a assinatura do Termo de Compromisso de Doação
e Posse e cumpridas todas as obrigações assumidas pelo donatário, será outorgada a Escritura
Pública de Doação do imóvel. que conterá obrigatoriamente as seguintes cláusulas:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 15
(quinze) anos, contados da assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse;
II - reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua
finalidade dentro do prazo de 15 (quinze) anos contados da assinatura do Termo de
Compromisso de Doação e Posse:
b) se ocorrer o encerramento das atividades do donatário por qualquer motivo dentro do
prazo de 15 (quinze) anos contados da assinatura do Termo de Compromisso de Doação e Posse.
Art. 8º Deverá ser afixada uma placa nas quadras poliesportivas abrangidas por esta Lei
com a seguintes informações:
I - logomarca da Prefeitura Municipal e do INTERSIND;
II - texto com informação que as reformas são uma contrapartida pela doação do imóvel
público onde está instalado o INTERSIND;
II — menção ao número desta Lei e de sua respectiva ementa.
Parágrafo único. A placa deve ter tamanho compatível com a leitura à distância para a
população e ser fixada de frente para logradouro público onde a quadra poliesportiva estiver
situada.
Art. 9º O Executivo poderá incluir no Termo de Compromisso de Doação e Posse. assim
como na Escritura de Doação. outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o
resguardo do interesse público.
Art. 10. O INTERSIND deverá encaminhar, mensalmente, à Câmara Municipal de Ubá,
relatório contendo as seguintes informações, para fins de prestação de contas:
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
I — indicação da data de início e do prazo previsto para conclusão das reformas, com a
devida identificação da localização de cada quadra poliesportiva, devendo eventuais atrasos ser
devidamente justificados;
IL — planilha detalhada dos valores despendidos nas reformas, atualizada até o último dia
útil de cada mês.
Art. 11. Todas as despesas inerentes à doação, tais como custas e emolumentos
cartorários. tributos e taxas diversas correrão por conta do donatário.
Art. 12. Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo
por razões de interesse público, na forma do art. 76, 8 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 05 de setembro de 2025.
SE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-c: 08/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
ANEXO ÚNICO

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