| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5308 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.261, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.308, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar. na ação orçamentária especificada abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a saber: DOTAÇÕES VALOR (R$) 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 235 - Subv. Soc. Entidade Assistência Médica e Oncologia 244.171,57 Subvenção Social ao Núcleo Regional de Voluntários no Combate ao Câncer 244.171,57 Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação n.º 45, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 SAÚDE Subfunção 302 ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL - Programa 0023 RETAGUARDA DO SUS Gra AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Projeto/Atividade Natureza da despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 255 Subv. Soc. Entidade Assistência Médica e Oncologia 3.3.50.43 Subvenções Sociais 884 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1500001002 Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde Duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um 244.171,57 ' - reais e cinquenta e sete centavos Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos): Dotação Orçamentária Elemento de Despesa | Ficha Fonte Valor a Anular (R$) 020701 10.305.0024.74 33504300 1028 | 1500001002 244.171,57 Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA ea LDO, nos termos do art. 16, $ 1º. incisos I e II. da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 05 de setembro de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 08/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500