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norma nº 5308/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5308 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.261, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.308, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido,
a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins
lucrativos do município, originalmente prevista na Lei
Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o
montante de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil,
cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar. na ação orçamentária especificada
abaixo, o valor destinado à concessão de subvenção social a entidades filantrópicas sem fins
lucrativos, originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o
limite total de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e
cinquenta e sete centavos), a saber:
DOTAÇÕES VALOR (R$)
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
235 - Subv. Soc. Entidade Assistência Médica e Oncologia 244.171,57
Subvenção Social ao Núcleo Regional de Voluntários no Combate ao Câncer 244.171,57
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação n.º 45, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de
R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete
centavos), nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei
Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 302 ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL -
Programa 0023 RETAGUARDA DO SUS
Gra
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Projeto/Atividade
Natureza da despesa
Ficha
Fonte de Recurso
Valor (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
255 Subv. Soc. Entidade Assistência Médica e Oncologia
3.3.50.43 Subvenções Sociais
884 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
1500001002 Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde
Duzentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e um
244.171,57 ' -
reais e cinquenta e sete centavos
Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as
seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 244.171,57 (duzentos e quarenta e quatro mil,
cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos):
Dotação Orçamentária
Elemento de Despesa | Ficha Fonte Valor a Anular (R$)
020701 10.305.0024.74
33504300 1028 | 1500001002 244.171,57
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA ea LDO, nos termos do art. 16, $ 1º. incisos I e II. da Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 05 de setembro de 2025.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 08/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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