| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5309 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de contribuição, à entidade abaixo especificada, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.309, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de contribuição, à entidade abaixo especificada, originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada abaixo, o valor destinado à concessão de contribuição à entidade, originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), a saber: 02.11 — SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILIDE VALOR (R$) 02.11.02 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 19 - Contribuição a Entidade Sem Fins Lucrativos Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - 77.000,00 EMATER Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade: 11 - SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILID Subunidade: 02 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Função: 20 — AGRICULTURA Subfunção: 606 — EXTENSÃO RURAL Programa: 16 - AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL Projeto/Atividade: 19 — Contribuição a Entidade Sem Fins Lucrativos Natureza da despesa: 3.3.50.41 — Contribuições Ficha: 1542 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor (R$): 77.000,00 (setenta e sete mil reais) X AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais): Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade: 11 - SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILID Subunidade: 5 — DIVISÃO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PUBLI Função: 26 — TRANSPORTES Subfunção: 782 —- TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 30 — TRÂNSITO E MOBILIDADE Projeto/Atividade: 2221 — Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário Natureza da despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo Ficha: 1606 Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos Valor (R$): 77.000,00 (setenta e sete mil reais) Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16. $ 1º, incisos 1 e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 05 de setembro de 2025. « JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 08/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500