br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5309/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5309 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de contribuição, à entidade abaixo especificada, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), e dá outras providências.
native_id3936

Originating matéria

matéria 13177 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.309, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido,
a título de contribuição, à entidade abaixo especificada,
originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de
dezembro de 2024, até o montante de R$ 77.000,00 (setenta e
sete mil reais), e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada
abaixo, o valor destinado à concessão de contribuição à entidade, originalmente prevista na Lei
Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 77.000,00 (setenta e
sete mil reais), a saber:
02.11 — SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILIDE VALOR (R$)
02.11.02 — DIVISÃO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
19 - Contribuição a Entidade Sem Fins Lucrativos
Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - 77.000,00
EMATER
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais),
nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente:
Órgão: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade: 11 - SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILID
Subunidade: 02 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Função: 20 — AGRICULTURA
Subfunção: 606 — EXTENSÃO RURAL
Programa: 16 - AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL
Projeto/Atividade: 19 — Contribuição a Entidade Sem Fins Lucrativos
Natureza da despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Ficha: 1542
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor (R$): 77.000,00 (setenta e sete mil reais) X
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais):
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade: 11 - SEC MUN AGRICULTURA AMBIENTE E MOBILID
Subunidade: 5 — DIVISÃO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PUBLI
Função: 26 — TRANSPORTES
Subfunção: 782 —- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 30 — TRÂNSITO E MOBILIDADE
Projeto/Atividade: 2221 — Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário
Natureza da despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Ficha: 1606
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor (R$): 77.000,00 (setenta e sete mil reais)
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16. $ 1º, incisos 1 e II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 05 de setembro de 2025.
«
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 08/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →