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norma nº 5310/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5310 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPermite que alunos com espectro autista sejam desobrigados a usarem uniforme escolar, considerando sua sensibilidade sensorial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.310, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Permite que alunos com espectro autista sejam desobrigados a
usarem uniforme escolar, considerando suas sensibilidades
sensoriais.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os alunos que possuam diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista ficam
desobrigados de usarem uniforme escolar na rede pública e privada, quando este for
incompatível com sua sensibilidade sensorial.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as
dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou
proprioceptiva, que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores
como etiquetas, tecidos, texturas, cores ou qualquer elemento em contato direto com a pele.
Art. 2º A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo
médico que comprove a necessidade da adaptação.
Art. 3º A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões
estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e estilo das peças (camisa,
bermuda, entre outros).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 05 de setembro de 2025.
as DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 09/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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