| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5310 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Permite que alunos com espectro autista sejam desobrigados a usarem uniforme escolar, considerando sua sensibilidade sensorial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.310, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Permite que alunos com espectro autista sejam desobrigados a usarem uniforme escolar, considerando suas sensibilidades sensoriais. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os alunos que possuam diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista ficam desobrigados de usarem uniforme escolar na rede pública e privada, quando este for incompatível com sua sensibilidade sensorial. Parágrafo único. Para os fins desta lei, consideram-se sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva, que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores como etiquetas, tecidos, texturas, cores ou qualquer elemento em contato direto com a pele. Art. 2º A dispensa do uso do uniforme está condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação. Art. 3º A roupa utilizada para substituir o uniforme escolar deve respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e estilo das peças (camisa, bermuda, entre outros). Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 05 de setembro de 2025. as DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 09/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500