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norma nº 5312/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5312 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender a nova Secretaria Municipal de Segurança Pública, além de proceder com o remanejamento de uma categoria de programação para outra em conformidade com artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.312, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente para atender a nova Secretaria
Municipal de Segurança Pública, além de proceder
com remanejamento de uma categoria de
programação para outra em conformidade com artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício financeiro de 2025,
crédito adicional especial no valor de R$ 1.542.602,19 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois
mil seiscentos e dois reais e dezenove centavos). destinado a atender à nova Secretaria
Municipal de Segurança Pública, nestes termos:
Orgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade Orçamentár 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SubUnidade Orçamentária .: 05 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.122.0001.NOVO Manutenção das Atwidades da Divisão de Planejamento e Gestão 78.000,00
31901100 Venc. eVant.Fixas Pes.CNil 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 61.000,00
31901300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 7.000,00
31911300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000,00
33904600 Auxílo Alimentação 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 6.000,00
33904900 Auxilio Transporte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000,00
Orgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade Orçamentár 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SubUnidade Orçamentária .: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Códigos Projeto!Atividade Fonte Saldo Dotação
04.122.0001.NOVO Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública 1.256.602,19
31901100 Venc. eVant.Fuas Pes.CMi 1590000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 130.000,00
31901300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 65.000,00
31911300 Obrigações Patronass 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
33900800 Outros Beneficios Assistenciais 1500000000 Recursos Não Vinculados de impostos 1.000,00
33901400 Diárias Pessoa Chi 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 16.655,17
33903000 Material de Consumo 1590000000 Recursos Não Vinculados de impostas 181.820,22
33903300 Passagens e Despesas com Locomoção 1500000000 Recursos Não Vincutados de impostas 5.000,00
33903500 Serviços de Consultoria 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 500,00
33903600 Outros Serviços de Terceiros «P. F 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 11.000,00
33903900 Outros Sen. etc. -P. Jurídica 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 402.600,20
33904000 Ser Tecnologia da Informação e Com 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.500,00
33904600 Auxilio Alimentação 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 6.000,00
33904700 Obrigações Trlbut. e Contridut. 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
33904800 Outros Aux. fin. Pessoas fisicas 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 240.000,00
33904900 Aun Transporte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000,00
33909100 Sentenças uúlcias 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00
33909200 Despesas de Exercícios Anteriores 1500000000 Recursos Não Vincutados de impostos 1.000,00
33909300 Indentações e Resttuições 1500000000 Recursos Não Vinculados de impostos 500,00
44905200 Equipamentos e Mat Permanentes 1501000000 Outros Recursos Não Vinculados 173.026,60
44905100 Obras é Instatações 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 15.000,00
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SubUnidade Orçamentária .: 04 DIVISÃO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO
04.122.0001.NOVO Manutenção das Atividades da Divisão de Mobilidade e Transporte Público 208.000,00
31901100 Venc, e Vant.Fiias Pes.CNil 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 165.000,00
31901300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 15.000,00
31911300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00
33904600 Auxilio Alimentação 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 13.000,00
33904900 Auxilo Transporte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 5.000,00
33903000 Materia de Consumo 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. 636,79
33903400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00
33903900 Outros Sen. Terc. -P. Jurídica 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 53.600,00
33903900 Outros Serv. Terc. «P. Jurídica 1501000000 Outros Recursos Não Vinculados 300.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente. as
seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.542.602,19 (um milhão, quinhentos e
quarenta e dois mil seiscentos e dois reais e dezenove centavos):
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (R$)
020107 06.181.0005.2020 31901100 131 1500 1.220.209,78
020107 06.181.0005.2020 31911300 134 1500 322.392.41
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto. nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4320/1964, até o limite de 30% (trinta inteiros por cento).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos
orçamentários necessários em conformidade com o artigo 167, inciso VI, da Constituição
Federal de 1988. para compatibilização do Instrumento de Planejamento composto pela PPA,
LDO e LOA, além dos ajustes necessários nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e II, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n.º 4.956, de 27 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual do Município de Ubá. para
o quadriênio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 0001- Apoio Administrativo
Ação: nova ação — Manutenção das Atividades da Divisão de Planejamento de Gestão
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO
2025 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% R$ 78.000,00
DA ATIVIDADE
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Programa: 0001- Apoio Administrativo
CNPJ 18.128.207/0001-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ação: nova ação — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO
2025 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% R$ 1.256.602,19
DA ATIVIDADE
Programa: 0001- Apoio Administrativo
Ação: nova ação — Manutenção das Atividades da Divisão de Mobilidade e Transporte Público
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO
2025 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% R$ 208.000,00
DA ATIVIDADE
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 17 de setembro de 2025.
/
de DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 18/09/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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