| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender a nova Secretaria Municipal de Segurança Pública, além de proceder com o remanejamento de uma categoria de programação para outra em conformidade com artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.312, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender a nova Secretaria Municipal de Segurança Pública, além de proceder com remanejamento de uma categoria de programação para outra em conformidade com artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício financeiro de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 1.542.602,19 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil seiscentos e dois reais e dezenove centavos). destinado a atender à nova Secretaria Municipal de Segurança Pública, nestes termos: Orgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade Orçamentár 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SubUnidade Orçamentária .: 05 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 04.122.0001.NOVO Manutenção das Atwidades da Divisão de Planejamento e Gestão 78.000,00 31901100 Venc. eVant.Fixas Pes.CNil 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 61.000,00 31901300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 7.000,00 31911300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000,00 33904600 Auxílo Alimentação 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 6.000,00 33904900 Auxilio Transporte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000,00 Orgão... 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade Orçamentár 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SubUnidade Orçamentária .: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Códigos Projeto!Atividade Fonte Saldo Dotação 04.122.0001.NOVO Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública 1.256.602,19 31901100 Venc. eVant.Fuas Pes.CMi 1590000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 130.000,00 31901300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 65.000,00 31911300 Obrigações Patronass 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00 33900800 Outros Beneficios Assistenciais 1500000000 Recursos Não Vinculados de impostos 1.000,00 33901400 Diárias Pessoa Chi 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 16.655,17 33903000 Material de Consumo 1590000000 Recursos Não Vinculados de impostas 181.820,22 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção 1500000000 Recursos Não Vincutados de impostas 5.000,00 33903500 Serviços de Consultoria 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 500,00 33903600 Outros Serviços de Terceiros «P. F 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 11.000,00 33903900 Outros Sen. etc. -P. Jurídica 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 402.600,20 33904000 Ser Tecnologia da Informação e Com 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.500,00 33904600 Auxilio Alimentação 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 6.000,00 33904700 Obrigações Trlbut. e Contridut. 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00 33904800 Outros Aux. fin. Pessoas fisicas 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 240.000,00 33904900 Aun Transporte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 2.000,00 33909100 Sentenças uúlcias 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 1.000,00 33909200 Despesas de Exercícios Anteriores 1500000000 Recursos Não Vincutados de impostos 1.000,00 33909300 Indentações e Resttuições 1500000000 Recursos Não Vinculados de impostos 500,00 44905200 Equipamentos e Mat Permanentes 1501000000 Outros Recursos Não Vinculados 173.026,60 44905100 Obras é Instatações 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 15.000,00 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SubUnidade Orçamentária .: 04 DIVISÃO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE PÚBLICO 04.122.0001.NOVO Manutenção das Atividades da Divisão de Mobilidade e Transporte Público 208.000,00 31901100 Venc, e Vant.Fiias Pes.CNil 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 165.000,00 31901300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 15.000,00 31911300 Obrigações Patronais 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 10.000,00 33904600 Auxilio Alimentação 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 13.000,00 33904900 Auxilo Transporte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 5.000,00 33903000 Materia de Consumo 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. 636,79 33903400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 100.000,00 33903900 Outros Sen. Terc. -P. Jurídica 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos 53.600,00 33903900 Outros Serv. Terc. «P. Jurídica 1501000000 Outros Recursos Não Vinculados 300.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente. as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.542.602,19 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil seiscentos e dois reais e dezenove centavos): Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valor a Anular (R$) 020107 06.181.0005.2020 31901100 131 1500 1.220.209,78 020107 06.181.0005.2020 31911300 134 1500 322.392.41 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto. nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/1964, até o limite de 30% (trinta inteiros por cento). Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários necessários em conformidade com o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. para compatibilização do Instrumento de Planejamento composto pela PPA, LDO e LOA, além dos ajustes necessários nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.º 4.956, de 27 de dezembro de 2021 — Plano Plurianual do Município de Ubá. para o quadriênio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 0001- Apoio Administrativo Ação: nova ação — Manutenção das Atividades da Divisão de Planejamento de Gestão Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira PLENO 2025 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% R$ 78.000,00 DA ATIVIDADE AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Programa: 0001- Apoio Administrativo CNPJ 18.128.207/0001-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Ação: nova ação — Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira PLENO 2025 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% R$ 1.256.602,19 DA ATIVIDADE Programa: 0001- Apoio Administrativo Ação: nova ação — Manutenção das Atividades da Divisão de Mobilidade e Transporte Público Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira PLENO 2025 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% R$ 208.000,00 DA ATIVIDADE Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 17 de setembro de 2025. / de DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 18/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500