| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5314 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Cria o Diretório Digital de Leis Inclusivas, destinado à organização e divulgação de todas as normas municipais relativas aos direitos das pessoas com deficiência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.314, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Cria o Diretório Digital de Leis Inclusivas, destinado à organização e divulgação de todas as normas municipais relativas aos direitos das pessoas com deficiência. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Diretório Digital de Leis Inclusivas, a ser disponibilizado no portal oficial da Câmara Municipal de Ubá e da Prefeitura de Ubá, reunindo em um só local eletrônico todas as legislações municipais que tratem, direta ou indiretamente, dos direitos das pessoas com deficiência. Art. 2º O diretório terá caráter informativo e acessível. com objetivo de: I- Facilitar o acesso da população, das instituições e dos profissionais às leis em vigor: Il — Promover a cidadania e o conhecimento dos direitos das pessoas com deficiência: III — Reforçar o compromisso do Poder Legislativo com a transparência e a inclusão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 23 de setembro de 2025. Pro DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 25/09/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500