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norma nº 5315/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5315 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP! 18.128.207/0001-01
LEINº 5.315, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido,
a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins
lucrativos do município, originalmente prevista na Lei
Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante
de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), e dá
outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada
abaixo. o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins
lucrativos, originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o
limite total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a saber:
DOTAÇÕES VALOR (R$)
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
045 - Subvenção Social à Entidade Sem Fins Lucrativos 1.300.000,00
Subvenção Social à Associação Beneficente Católica (Hospital Santa Isabel) 1.300.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação n.º 45, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nos termos do art. 5º, caput, da Lei
Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte
dotação orçamentária vigente.
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Subfunção 302 ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 0023 RETAGUARDA DO SUS
Subv. Social Entidade Hospitalar P/ Urgência e
Projeto/Atividade 045 aa al
Emergência
Natureza da 3.3.50.43 Subvenções Sociais
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
Fonte de Recurso
Valor (R$)
despesa
Ficha 2521
1500001002 Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
1.300.000,00 Um milhão e trezentos mil reais
Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as
seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
Dotação Orçamentária
02070
020701
02070
02070
020701
02070
02070
02070
02070
02070
020701
02070
02070
02070
02070
02070
020701
020701
02070
02070
pá | pu
101220001.2.033
101220001.2.074
101220001.2.074
101220001.2.121
101220001.2.121
101220001.2.121
101220012.2.052
101220012.2.052
101220012.2.071
103010022.2.076
103010022.2.081
103010022.2.081
103010022.2.081
103010022.2.151
103020023.2.150
103020023.2.163
103030021.2.096
103040024.2.101
103050024.2.075
103050024.2.343
449052
339030
449052
339033
339030
449052
339030
339039
319016
339039
319016
339014
339039
449250
339039
339030
339032
319016
339033
339030
Elemento de Despesa Ficha
2015
2035
2049
2081
2072
2100
2128
2133
2173
2114
2340
2357
2399
2445
2757
2786
2901
2938
3000
3144
Fonte
1500001002
1500001002
50000
150000
150000
50000
150000
150000
150000
150000
500001
500001002
500001002
1500001002
1500001002
1500001002
002
002
002
002
500001002
002
002
002
1500001002
500001002
500001002
002
002
Valor a Anular (R$)
10.050,00
150.000,00
9.800,00
19.748,08
10.000,00
10.000,00
19.355.46
10.595,26
27.000,00
265.706,80
25.819,86
20.000,00
60.000,00
20.000,00
300.000,00
24.000,00
293.631,34
10.000,00
10.000,00
4.293,20
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA ea LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 09 de outubro de 2025.
Poa Tde
“JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 10/10/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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