| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP! 18.128.207/0001-01 LEINº 5.315, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a ampliar o valor a ser concedido, a título de subvenção social, à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município, originalmente prevista na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada abaixo. o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos, originalmente prevista na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a saber: DOTAÇÕES VALOR (R$) 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 045 - Subvenção Social à Entidade Sem Fins Lucrativos 1.300.000,00 Subvenção Social à Associação Beneficente Católica (Hospital Santa Isabel) 1.300.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, especificamente a ação n.º 45, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente. Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função 10 SAÚDE Subfunção 302 ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa 0023 RETAGUARDA DO SUS Subv. Social Entidade Hospitalar P/ Urgência e Projeto/Atividade 045 aa al Emergência Natureza da 3.3.50.43 Subvenções Sociais AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 Fonte de Recurso Valor (R$) despesa Ficha 2521 1500001002 Recursos Não Vinculados de Impostos - Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.300.000,00 Um milhão e trezentos mil reais Art. 3º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais): Dotação Orçamentária 02070 020701 02070 02070 020701 02070 02070 02070 02070 02070 020701 02070 02070 02070 02070 02070 020701 020701 02070 02070 pá | pu 101220001.2.033 101220001.2.074 101220001.2.074 101220001.2.121 101220001.2.121 101220001.2.121 101220012.2.052 101220012.2.052 101220012.2.071 103010022.2.076 103010022.2.081 103010022.2.081 103010022.2.081 103010022.2.151 103020023.2.150 103020023.2.163 103030021.2.096 103040024.2.101 103050024.2.075 103050024.2.343 449052 339030 449052 339033 339030 449052 339030 339039 319016 339039 319016 339014 339039 449250 339039 339030 339032 319016 339033 339030 Elemento de Despesa Ficha 2015 2035 2049 2081 2072 2100 2128 2133 2173 2114 2340 2357 2399 2445 2757 2786 2901 2938 3000 3144 Fonte 1500001002 1500001002 50000 150000 150000 50000 150000 150000 150000 150000 500001 500001002 500001002 1500001002 1500001002 1500001002 002 002 002 002 500001002 002 002 002 1500001002 500001002 500001002 002 002 Valor a Anular (R$) 10.050,00 150.000,00 9.800,00 19.748,08 10.000,00 10.000,00 19.355.46 10.595,26 27.000,00 265.706,80 25.819,86 20.000,00 60.000,00 20.000,00 300.000,00 24.000,00 293.631,34 10.000,00 10.000,00 4.293,20 Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA ea LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 09 de outubro de 2025. Poa Tde “JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 10/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500