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norma nº 5316/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5316 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Município de Ubá a incluir e a alterar os valores a serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades filantrópicas, sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a incluir e a alterar os valores a
serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades
filantrópicas sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal
n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de
R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte
e seis reais), e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na ação orçamentária especificada
abaixo. o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins
lucrativos, incluindo-a na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total
de R$ 83.742,00 (oitenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais). a saber:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VALOR (R$)
02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
0.007 - Celebração de Parcerias com OSC”s / Criança e Adolescentes 83.742,00
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubá 83.742,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada
abaixo, os valores destinados à concessão de subvenção social às entidades filantrópicas sem
fins lucrativos, originalmente previstas na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024.
até o limite total de R$ 167.484,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro
reais), a saber:
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (R$)
02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
0.007 - Celebração de Parcerias com OSC'*s / Criança e Adolescentes 167.484,00
Subvenção Social à Sociedade Ubaense de Artes e Ofícios / Patronato 83.742,00
Subvenção Social à Sociedade Civil Casas de Educação - Projeto Vida Irmã So ua
de A
Maria de Aquino
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP! 18.128.207/0001-01
Art. 3º As despesas das entidades da ação 0.007 das tabelas dos arts. 1º e 2º serão
suportadas pela redução de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e
seis reais) da entidade Associação Juventude pela Vida, ora pertencente à mesma ação
orçamentária, sendo desnecessária qualquer suplementação ou realocação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 09 de outubro de 2025.
tea Borda No
OSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 10/10/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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