| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5316 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a incluir e a alterar os valores a serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades filantrópicas, sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a incluir e a alterar os valores a serem concedidos, a título de subvenção social, às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do município, na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na ação orçamentária especificada abaixo. o valor destinado à concessão de subvenção social à entidade filantrópica sem fins lucrativos, incluindo-a na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 83.742,00 (oitenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais). a saber: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (R$) 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 0.007 - Celebração de Parcerias com OSC”s / Criança e Adolescentes 83.742,00 Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubá 83.742,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, na ação orçamentária especificada abaixo, os valores destinados à concessão de subvenção social às entidades filantrópicas sem fins lucrativos, originalmente previstas na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024. até o limite total de R$ 167.484,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), a saber: 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALOR (R$) 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 0.007 - Celebração de Parcerias com OSC'*s / Criança e Adolescentes 167.484,00 Subvenção Social à Sociedade Ubaense de Artes e Ofícios / Patronato 83.742,00 Subvenção Social à Sociedade Civil Casas de Educação - Projeto Vida Irmã So ua de A Maria de Aquino AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP! 18.128.207/0001-01 Art. 3º As despesas das entidades da ação 0.007 das tabelas dos arts. 1º e 2º serão suportadas pela redução de R$ 251.226,00 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais) da entidade Associação Juventude pela Vida, ora pertencente à mesma ação orçamentária, sendo desnecessária qualquer suplementação ou realocação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 09 de outubro de 2025. tea Borda No OSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 10/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500