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norma nº 5317/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5317 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ubá - REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal nº 5.276, de 14 de março de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.317, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal do Município de Ubá — REFIS 2025,
instituído pela Lei Municipal n.º 5.276, de 14 de março de
2025, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao
Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ubá — REFIS 2025, instituído pela Lei
Municipal n.º 5.276. de 14 de março de 2025.
Art. 2º Permanecem integras e inalteradas todas as condições materiais do REFIS 2025
previstas na Lei Municipal n.º 5.276/2025. inclusive hipóteses de alcance. critérios de
consolidação, descontos e parcelamento, aplicando-se no que couber a regulamentação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 14 de outubro de 2025.
rs DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 14/10/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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