| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5317 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ubá - REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal nº 5.276, de 14 de março de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 3964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.317, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ubá — REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal n.º 5.276, de 14 de março de 2025, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ubá — REFIS 2025, instituído pela Lei Municipal n.º 5.276. de 14 de março de 2025. Art. 2º Permanecem integras e inalteradas todas as condições materiais do REFIS 2025 previstas na Lei Municipal n.º 5.276/2025. inclusive hipóteses de alcance. critérios de consolidação, descontos e parcelamento, aplicando-se no que couber a regulamentação vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 14 de outubro de 2025. rs DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 14/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500