| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5318 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Professora Nair de Araújo. |
| native_id | 3971 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.318, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Professora Nair de Araújo. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a criação de uma escola municipal de ensino infantil em Ubá, visando a atender as comunidades dos Bairros Palmeiras, Schiavon, São Judas Tadeu e adjacências. Art. 2º A nova escola terá a denominação de Escola Municipal “Professora Nair de Araújo”. em homenagem à memória da Professora Nair de Araújo, de marcante atuação naquelas comunidades. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias ao registro e funcionamento da Escola Municipal “Professora Nair de Araújo”. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.400, de 13 de julho de 2016. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 15 de outubro de 2025. v * » =" W dis DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 16/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500