| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui o e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Ubá. |
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CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAO N.° 11/2025 Institui o e-SIC - Sistema Eletr6nico do Servico de lnforma€do ao Cidaddo, no &mbito da Cdmara Municipal de Ubd. A Camara Municipal de Uba promulga: Art. 1° Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de Uba, o Sistema Eletr6nico do Servigo de Informagao ao Cidadao -e-SIC, com o objetivo de assegurar o direito constitucional de acesso a informacao. Art. 2° 0 e-SIC tern por finalidade: I - Receber, registrar, controlar e responder aos pedidos de acesso a informacao dirigidos a Camara Municipal de Uba; 11 -Orientar sobre os procedimentos de acesso a informac6es ptiblicas; Ill -Auxiliar na tramitagao e no atendimento das solicitac6es de informacao` garantindo os prazos legais de resposta; IV - Promover a transparencia ativa` estimulando a publicacao de informac6es de interesse coletivo e resguardando que os meios de comunicacao oficiais da Camara Municipal de Uba, portais, sites e redes sociais, estejam atualizados. Art. 3° 0 e-SIC 6 vinculado administrativamente a Ouvidoria Parlamentar da Camara Municipal de Uba, podendo ser estruturado de forma fisica e eletr6nica. §1° No caso de atendimento presencial, a Camara devera garantir meio adequado para protocolo de pedidos de informagao. §2° 0 atendimento eletr6nico sera realizado por meio de formulario disponibilizado no site oficial da Camara, com campos padronizados para identificacao do solicitante e detalhamento da solicitacao. Art. 4° No site oficial da Camara Municipal de Uba devera constar, em local de facil visualizagao e acesso, urn link especifico para o e-SIC, contendo: I -Formulario eletr6nico para apresentagao dos pedidos; 11 -Informag6es claras sobre os prazos e procedimentos para a resposta; Ill -Ferramenta de acompanhamento online dos pedidos ja protocolados; IV -Canais de contato altemativos, como telefone e atendimento presencial. Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE UBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5° 0 processamento dos pedidos de informacao obedecera ao disposto na Lei Federal n.° 12.527/2011, respeitados os prazos e condic6es nela estabelecidos. § 1 ° As negativas de acesso a informagao deverao ser devidamente motivadas, com a indicagao expressa dos fundamentos legais. §2° 0 solicitante devera ser informado sobre o direito de recurso` bern como sobre os prazos e instancias recursais previstas na legislacao vigente. Art. 6° A Camara Municipal de Uba promovera a divulgacao proativa de informac6es de interesse coletivo ou geral, conforme os principios da transparencia ativa estabelecidos na Lei n.° 12.527/2011. Art. 7° 0 Presidente da Camara podera editar normas complementares para regulamentar os procedimentos internos de atendimento ao cidadao no ambito do e-SIC. Camara Municipal de Uba -Rua Santa Cruz, n° 301, Centro -UbalMG -CEP: 36.500-059 -Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br -E-mail: legislativo@uba.mg.leg.br