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norma nº 5319/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5319 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a criação de 3 (três) novas vagas específicas para o serviço de táxi com acessibilidade para cadeirantes no Município de Ubá/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.319, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de 3 (três) novas vagas específicas
para o serviço de táxi com acessibilidade para cadeirantes
no Município de Ubá/MG, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas 3 (três) novas permissões para a exploração do serviço de transporte
individual de passageiros (táxi). destinadas exclusivamente a veículos adaptados para o transporte
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente cadeirantes, no âmbito do
Município de Ubá/MG.
Art. 2º As permissões de que trata o art. 1º serão concedidas mediante processo seletivo
público, com critérios que priorizem:
I — a acessibilidade e adaptação adequada do veículo ao transporte de cadeirantes, nos
termos da legislação vigente;
Il —a regularidade do condutor perante os órgãos competentes;
II — a comprovação de residência no Município de Ubá;
IV -— a capacitação específica do condutor para atendimento a pessoas com deficiência.
Art. 3º Os veículos destinados a este serviço deverão cumprir os seguintes requisitos
mínimos:
I — adaptação com rampa, plataforma elevatória ou banco giratório veicular para facilitar o
acesso da população que necessita do uso de cadeira de rodas;
Il — espaço interno compatível para transporte seguro do cadeirante;
III — dispositivos de segurança adequados ao transporte de pessoas com mobilidade
reduzida;
IV — demais exigências estabelecidas pelo Município de Ubá e pela legislação federal
vigente (Lei n.º 13.146/2015).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias, incluindo as normas para o processo seletivo, os critérios técnicos e operacionais,
bem como o acompanhamento e fiscalização do serviço.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 21 de outubro de 2025.
e
ico DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 22/10/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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