| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5319 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 3 (três) novas vagas específicas para o serviço de táxi com acessibilidade para cadeirantes no Município de Ubá/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.319, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de 3 (três) novas vagas específicas para o serviço de táxi com acessibilidade para cadeirantes no Município de Ubá/MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas 3 (três) novas permissões para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi). destinadas exclusivamente a veículos adaptados para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente cadeirantes, no âmbito do Município de Ubá/MG. Art. 2º As permissões de que trata o art. 1º serão concedidas mediante processo seletivo público, com critérios que priorizem: I — a acessibilidade e adaptação adequada do veículo ao transporte de cadeirantes, nos termos da legislação vigente; Il —a regularidade do condutor perante os órgãos competentes; II — a comprovação de residência no Município de Ubá; IV -— a capacitação específica do condutor para atendimento a pessoas com deficiência. Art. 3º Os veículos destinados a este serviço deverão cumprir os seguintes requisitos mínimos: I — adaptação com rampa, plataforma elevatória ou banco giratório veicular para facilitar o acesso da população que necessita do uso de cadeira de rodas; Il — espaço interno compatível para transporte seguro do cadeirante; III — dispositivos de segurança adequados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida; IV — demais exigências estabelecidas pelo Município de Ubá e pela legislação federal vigente (Lei n.º 13.146/2015). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, incluindo as normas para o processo seletivo, os critérios técnicos e operacionais, bem como o acompanhamento e fiscalização do serviço. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 21 de outubro de 2025. e ico DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 22/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500