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norma nº 5320/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5320 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDesafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG, para a finalidade de interesse público que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEINº 5.320, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Desafeta bem público e autoriza sua doação com
encargos ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
- IF SUDESTE MG, para a finalidade de interesse
público que menciona.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado, para fins de doação com encargos, o imóvel público
caracterizado por uma área de terras com aproximadamente 25.068,0703 mº? (vinte e cinco mil e
sessenta e oito vírgula zero sete zero três metros quadrados), localizado no local denominado
Fazenda Boa Esperança e Começo do Céu, nesta Cidade, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Ubá sob a matrícula 61827, Livro 02, de Registros Gerais, consoante croquis
constante do anexo único desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos. ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF
SUDESTE MG. inscrito no CNPJ sob o n.º 10.723.648/0001-40. o imóvel descrito no artigo
primeiro.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo primeiro destina-se à construção e funcionamento do
campus do IF Sudeste no Município de Ubá.
Art. 4º O imóvel de que trata o artigo primeiro será revertido ao patrimônio do
Município se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação,
não lhe tiver dada a destinação prevista no artigo terceiro.
Art. 5º Todas as despesas inerentes ao recebimento da doação. tais como custas e
emolumentos cartorários. tributos e taxas diversas, correrão por conta do donatário.
Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo por
razões de interesse público, na forma do art. 76, $ 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 22 de outubro de 2025.
Ses
dosé DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 22/10/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel: FAZENDA BOA ESPERANÇA E COMEÇO DO CÉU
Matrícula: 61827
Município: UBÁ-MG
PARCELA 2
Área (m?): 25.068.0703m?
Perímetro (m): 674,91
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P19, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro. DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.662.331,l4m e E
711.951.72m; deste segue confrontando com a propriedade de CARLOS HAROLDO CRISPI
CARNEIRO (CPF: 514.784.806-10); ROSINA CRISPI CARNEIRO CALÇADO (CPF:
424.165.666-87): MARILIA CRISPI PAIXÃO CARNEIRO (CPF: 198.490.286-53); MARIA
DE FATIMA CRISPI CARNEIRO (CPF: 331.523.906-10): ADALGIZA MARIA CRISPI
CARNEIRO (CPF: 513.544.116-68); ANA LÚCIA CRISPI CARNEIRO FERREIRA (CPF:
210.399.846-49), com azimute de 91º12'23,75" por uma distância de 54,52m até o vértice P20,
de coordenadas N 7.662.329.99m e E 712.006,23m; deste segue com azimute de 91º1229,31"
por uma distância de 27,26m até o vértice P21, de coordenadas N 7.662.329.42m e E
712.033.48m: deste segue com azimute de 170º11'01,33" por uma distância de 42,88m até o
vértice P22. de coordenadas N 7.662.287,17m e E 712.040,79m: deste segue com azimute de
170º10'22.55" por uma distância de 66,7lm até o vértice P23, de coordenadas N
de 89.9Im até o vértice P24, de coordenadas N 7.662.132,85m e E 712.067.52m; deste segue
com azimute de 170º10'39.15" por uma distância de 27.92m até o vértice P25, de coordenadas
N 7.662.105.34m e E 712.072,28m; deste segue com azimute de 272º16'44.82" por uma
distância de 144,37m até o vértice P26. de coordenadas N 7.662.111,08m e E 711.928,02m:
deste segue com azimute de 6º08'36.45" por uma distância de 133,15m até o vértice P27, de
coordenadas N 7.662.243,46m e E 711.942,27m; deste segue com azimute de 6º10'21,82" por
uma distância de 19,89m até o vértice P28, de coordenadas N 7.662.263,23m e E 711.944,4Im:
deste segue com azimute 6º08'25,28" por uma distância de 68.30m até o vértice P19. ponto
inicial da descrição deste perímetro de 674,91 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr,
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
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AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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