| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5320 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG, para a finalidade de interesse público que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.320, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG, para a finalidade de interesse público que menciona. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetado, para fins de doação com encargos, o imóvel público caracterizado por uma área de terras com aproximadamente 25.068,0703 mº? (vinte e cinco mil e sessenta e oito vírgula zero sete zero três metros quadrados), localizado no local denominado Fazenda Boa Esperança e Começo do Céu, nesta Cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubá sob a matrícula 61827, Livro 02, de Registros Gerais, consoante croquis constante do anexo único desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos. ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG. inscrito no CNPJ sob o n.º 10.723.648/0001-40. o imóvel descrito no artigo primeiro. Art. 3º O imóvel descrito no artigo primeiro destina-se à construção e funcionamento do campus do IF Sudeste no Município de Ubá. Art. 4º O imóvel de que trata o artigo primeiro será revertido ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver dada a destinação prevista no artigo terceiro. Art. 5º Todas as despesas inerentes ao recebimento da doação. tais como custas e emolumentos cartorários. tributos e taxas diversas, correrão por conta do donatário. Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo por razões de interesse público, na forma do art. 76, $ 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 22 de outubro de 2025. Ses dosé DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 22/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO (UTM) Imóvel: FAZENDA BOA ESPERANÇA E COMEÇO DO CÉU Matrícula: 61827 Município: UBÁ-MG PARCELA 2 Área (m?): 25.068.0703m? Perímetro (m): 674,91 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P19, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro. DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.662.331,l4m e E 711.951.72m; deste segue confrontando com a propriedade de CARLOS HAROLDO CRISPI CARNEIRO (CPF: 514.784.806-10); ROSINA CRISPI CARNEIRO CALÇADO (CPF: 424.165.666-87): MARILIA CRISPI PAIXÃO CARNEIRO (CPF: 198.490.286-53); MARIA DE FATIMA CRISPI CARNEIRO (CPF: 331.523.906-10): ADALGIZA MARIA CRISPI CARNEIRO (CPF: 513.544.116-68); ANA LÚCIA CRISPI CARNEIRO FERREIRA (CPF: 210.399.846-49), com azimute de 91º12'23,75" por uma distância de 54,52m até o vértice P20, de coordenadas N 7.662.329.99m e E 712.006,23m; deste segue com azimute de 91º1229,31" por uma distância de 27,26m até o vértice P21, de coordenadas N 7.662.329.42m e E 712.033.48m: deste segue com azimute de 170º11'01,33" por uma distância de 42,88m até o vértice P22. de coordenadas N 7.662.287,17m e E 712.040,79m: deste segue com azimute de 170º10'22.55" por uma distância de 66,7lm até o vértice P23, de coordenadas N de 89.9Im até o vértice P24, de coordenadas N 7.662.132,85m e E 712.067.52m; deste segue com azimute de 170º10'39.15" por uma distância de 27.92m até o vértice P25, de coordenadas N 7.662.105.34m e E 712.072,28m; deste segue com azimute de 272º16'44.82" por uma distância de 144,37m até o vértice P26. de coordenadas N 7.662.111,08m e E 711.928,02m: deste segue com azimute de 6º08'36.45" por uma distância de 133,15m até o vértice P27, de coordenadas N 7.662.243,46m e E 711.942,27m; deste segue com azimute de 6º10'21,82" por uma distância de 19,89m até o vértice P28, de coordenadas N 7.662.263,23m e E 711.944,4Im: deste segue com azimute 6º08'25,28" por uma distância de 68.30m até o vértice P19. ponto inicial da descrição deste perímetro de 674,91 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 SO0VINAORAXS PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 CTT > Lets v ER Sam U 4 ES ——— OE 8 30 +: = 8 ss o | al E | Êo 3 nÊ = nz Ê Es! to Er s e E Hi Sn 5 3 8 Sr 8 a, 92 E o 4,668 AS sao 3 q z > q us6 5 — EO vo — £ ã Eq ' —S 4 ei 2 3 z ESTA V DS RUIZÃ E o EC Ped 1 né -— ad No o Ia ai va tiruse Sr a Fa) o gas É [S) — 60 3 “4 N | — qua 8! + & MPL ES : E 8 ç q a Ze fa] A SE vã 2> z2 2 S% Ata AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500