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norma nº 5321/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5321 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDisciplina as placas indicativas de vagas de estacionamento especiais destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Município de Ubá-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEINº 5.321, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Disciplina as plucas indicativas de vagas de
estacionamento especiais destinadas a pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida no
Vunicípio de Ubá-MG.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, €
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas de
estacionamento especiais. em estabelecimentos públicos e privados, vias públicas e demais
locais que disponham de áreas de estacionamento. para uso exclusivo de pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O uso das vagas em estacionamentos especiais em logradouros públicos
terá a duração máxima, diariamente, de 3 (três) horas por veículo.
Art. 2º Fica obrigatória a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno
do Espectro Autista (TEA), representado pelo laço com estampa de peças de quebra-cabeça. nas
placas indicativas de vagas especiais, conforme abaixo reproduzido:
Pessoa com Deficiência
Incluso o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Parágrafo único. A sinalização referida no caput deverá conter, além do símbolo do TEA,
a seguinte inscrição: "Pessoa com Deficiência — Incluso o Transtorno do Espectro Autista
(TEA)".
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEI no IRA MUNICIPAL DE UBÁ
FADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/000 1-0
Art. 3º No caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos privados. poderá ser
emitida uma advertência formal para a devida regularização. com prazo de 30 (trinta) dias para
adequação, a contar da notificação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/'MG. 23 de outubro de 2025.
Pe Porra do LO
Prefeito de Ubá
DO-e: 24/10/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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