| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5321 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Disciplina as placas indicativas de vagas de estacionamento especiais destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Município de Ubá-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.321, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Disciplina as plucas indicativas de vagas de estacionamento especiais destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no Vunicípio de Ubá-MG. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas de estacionamento especiais. em estabelecimentos públicos e privados, vias públicas e demais locais que disponham de áreas de estacionamento. para uso exclusivo de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. O uso das vagas em estacionamentos especiais em logradouros públicos terá a duração máxima, diariamente, de 3 (três) horas por veículo. Art. 2º Fica obrigatória a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado pelo laço com estampa de peças de quebra-cabeça. nas placas indicativas de vagas especiais, conforme abaixo reproduzido: Pessoa com Deficiência Incluso o Transtorno do Espectro Autista (TEA) Parágrafo único. A sinalização referida no caput deverá conter, além do símbolo do TEA, a seguinte inscrição: "Pessoa com Deficiência — Incluso o Transtorno do Espectro Autista (TEA)". AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEI no IRA MUNICIPAL DE UBÁ FADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/000 1-0 Art. 3º No caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos privados. poderá ser emitida uma advertência formal para a devida regularização. com prazo de 30 (trinta) dias para adequação, a contar da notificação. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após 120 (cento e vinte) dias data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/'MG. 23 de outubro de 2025. Pe Porra do LO Prefeito de Ubá DO-e: 24/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500