| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5322 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui a "Semana do Nascituro" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubá-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.322, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a “Semana do Nascituro” no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubá-MG. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no calendário Oficial do Município a "Semana do Nascituro", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A "Semana do Nascituro" tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância do respeito à vida e aos direitos do nascituro, enfatizando a necessidade de proteger e valorizar a vida desde a concepção. Art. 3º Durante a "Semana do Nascituro" poderão ser promovidas atividades educacionais. culturais e ações de sensibilização sobre questões relacionadas ao nascituro. tais como: 1 - direitos legais e constitucionais do nascituro: II - cuidados pré-natais e saúde materna: II I- promoção da adoção e acolhimento; IV - prevenção de aborto e assistência às gestantes; V - seminários, palestras, exposições, panfletagens e cursos informativos a respeito da vida e dignidade do nascituro; VI - campanhas de informação acerca da alternativa e da importância da adoção: VII - reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa da vida em todos os seus estágios, desde a concepção até o seu fim natural, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG,. 29 de outubro de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 30/10/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500