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norma nº 5322/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5322 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui a "Semana do Nascituro" no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubá-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.322, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a “Semana do Nascituro” no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Ubá-MG.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário Oficial do Município a "Semana do Nascituro", a ser
comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A "Semana do Nascituro" tem como objetivo promover a conscientização sobre a
importância do respeito à vida e aos direitos do nascituro, enfatizando a necessidade de proteger
e valorizar a vida desde a concepção.
Art. 3º Durante a "Semana do Nascituro" poderão ser promovidas atividades educacionais.
culturais e ações de sensibilização sobre questões relacionadas ao nascituro. tais como:
1 - direitos legais e constitucionais do nascituro:
II - cuidados pré-natais e saúde materna:
II I- promoção da adoção e acolhimento;
IV - prevenção de aborto e assistência às gestantes;
V - seminários, palestras, exposições, panfletagens e cursos informativos a respeito da vida
e dignidade do nascituro;
VI - campanhas de informação acerca da alternativa e da importância da adoção:
VII - reconhecimento público de entidades que atuem na luta contra o aborto e em defesa
da vida em todos os seus estágios, desde a concepção até o seu fim natural,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG,. 29 de outubro de 2025.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 30/10/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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