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norma nº 5326/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5326 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.061, de 29 de novembro de 2022 que "Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU e dá outras providências", para estabelecer percentual mínimo de aplicação de recursos na recuperação e manutenção de calçadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.326, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n.º 5.061, de 29 de novembro
de 2022 que “Institui o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano — FMDU e dá outras
providências”, para estabelecer percentual mínimo
de aplicação de recursos na recuperação e
manutenção de calçadas.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescente-se o Art. 6º-A à Lei Municipal n.º 5.061, de 29 de novembro de 2022,
com a seguinte redação:
“Art. 6ºA Fica estipulado o valor de 20% (vinte por cento) dos
recursos financeiros arrecadados anualmente pelo Fundo
Municipal de Desenvolvimento Urbano — FMDU para serem
aplicados em projetos e ações destinados à recuperação e
manutenção de praças, calçadas e passeios públicos no Município
de Ubá.
$1º Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser
destinados prioritariamente à:
1 — adequação e padronização de calçadas e passeios em
conformidade com as normas de acessibilidade;
II — recuperação de calçadas danificadas em áreas de grande
circulação de pedestres;
HI — implantação de rotas acessíveis no entorno de equipamentos
públicos;
IV — melhoria das condições de segurança e conforto para
pedestres.
82º As obras e serviços em espaços públicos executados com os
recursos previstos neste artigo deverão observar padrões técnicos
e critérios estabelecidos em regulamentação especifica do Poder
Executivo Municipal, observadas as normas técnicas de
acessibilidade.
$3º Anualmente, o Poder Executivo Municipal encaminhará à
Câmara Municipal relatório sobre a aplicação dos recursos
previstos neste artigo, contendo, no mínimo:
1 - valor total aplicado;
Il — localização das intervenções realizadas;
HI — extensão linear de praças, calçadas e passeios públicos
recuperados ou mantidos;
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
IV — registro fotográfico anterior e posterior às intervenções.
$4º Com base no saldo e montante auferidos até a presente
promulgação, deverão ser destinados e aplicados 20% (vinte por
cento) dos recursos em projetos e ações destinados à recuperação
e manutenção de praças, calçadas e passeios públicos conforme
caput e parágrafos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 07 de novembro de 2025.
Doces reta Nabo
Prefeito de Ubá
DO-e: 11/11/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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