| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5326 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.061, de 29 de novembro de 2022 que "Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU e dá outras providências", para estabelecer percentual mínimo de aplicação de recursos na recuperação e manutenção de calçadas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.326, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n.º 5.061, de 29 de novembro de 2022 que “Institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FMDU e dá outras providências”, para estabelecer percentual mínimo de aplicação de recursos na recuperação e manutenção de calçadas. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescente-se o Art. 6º-A à Lei Municipal n.º 5.061, de 29 de novembro de 2022, com a seguinte redação: “Art. 6ºA Fica estipulado o valor de 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros arrecadados anualmente pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano — FMDU para serem aplicados em projetos e ações destinados à recuperação e manutenção de praças, calçadas e passeios públicos no Município de Ubá. $1º Os recursos de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados prioritariamente à: 1 — adequação e padronização de calçadas e passeios em conformidade com as normas de acessibilidade; II — recuperação de calçadas danificadas em áreas de grande circulação de pedestres; HI — implantação de rotas acessíveis no entorno de equipamentos públicos; IV — melhoria das condições de segurança e conforto para pedestres. 82º As obras e serviços em espaços públicos executados com os recursos previstos neste artigo deverão observar padrões técnicos e critérios estabelecidos em regulamentação especifica do Poder Executivo Municipal, observadas as normas técnicas de acessibilidade. $3º Anualmente, o Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal relatório sobre a aplicação dos recursos previstos neste artigo, contendo, no mínimo: 1 - valor total aplicado; Il — localização das intervenções realizadas; HI — extensão linear de praças, calçadas e passeios públicos recuperados ou mantidos; AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 IV — registro fotográfico anterior e posterior às intervenções. $4º Com base no saldo e montante auferidos até a presente promulgação, deverão ser destinados e aplicados 20% (vinte por cento) dos recursos em projetos e ações destinados à recuperação e manutenção de praças, calçadas e passeios públicos conforme caput e parágrafos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 07 de novembro de 2025. Doces reta Nabo Prefeito de Ubá DO-e: 11/11/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500