| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5327 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação permanente da "Patrulha de Proteção à Mulher" no âmbito da Guarda Civil Municipal de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI N° 5.327, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação permanente da "Patrulha de Proteção à Mulher" no âmbito da Guarda Civil Municipal de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: e Art. 1° Fica instituída, em caráter permanente, a Patrulha de Proteção à Mulher - PPM, serviço da Guarda Civil Municipal que tem como objetivos: I - atuar na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência; II - promover a realização de grupos reflexivos voltados ao tratamento do agressor em cumprimento de medidas protetivas de urgência ou como condição imposta pelo Poder Judiciário; e III - fomentar, em conjunto com demais órgãos, entidades, organizações sociais iniciativa privada, políticas públicas voltadas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no município. Art. 2° O Poder Executivo regulamentará, mediante Decreto, a organização, funcionamento e as atribuições da Patrulha de Proteção à Mulher. Ο Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 19 de novembro de 2025. Pose lamato Nio JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 24/11/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CЕР 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500