| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5329 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Atleta Amador. |
| native_id | 4086 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI N° 5.329, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Atleta Amador. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Atleta Amador, a ser comemorado anualmente no dia 7 de setembro, no município de Ubá. Art. 2º Nessa data, o Poder Público poderá promover eventos, atividades esportivas, palestras e campanhas de incentivo à prática esportiva amadora, visando à valorização dos atletas locais e à promoção da saúde e integração social. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 19 de novembro de 2025. Pose Harmado Neto JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 24/11/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500