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norma nº 5329/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5329 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal do Atleta Amador.
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matéria 13532 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI N° 5.329, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do
Atleta Amador.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Atleta Amador, a ser comemorado anualmente
no dia 7 de setembro, no município de Ubá.
Art. 2º Nessa data, o Poder Público poderá promover eventos, atividades esportivas,
palestras e campanhas de incentivo à prática esportiva amadora, visando à valorização dos atletas
locais e à promoção da saúde e integração social.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 19 de novembro de 2025.
Pose Harmado Neto JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 24/11/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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