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norma nº 5332/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5332 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a exposição da Bandeira Nacional e execução do Hino Nacional nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.332, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exposição da Bandeira Nacional, da
Bandeira do Município de Ubá, bem como da
execução do Hino Nacional e do Hino de Ubá nas
escolas da Rede Municipal de Ensino do Munícipio
de Ubá.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubá deverão expor a
Bandeira Nacional e a Bandeira do Município de Ubá em lugar de fácil visualização.
Art. 2º A Bandeira Nacional e a Bandeira do Município de Ubá deverão ser de tecido e
possuírem as medidas mínimas de 90 (noventa) centímetros de largura.
Parágrafo único. As medidas da Bandeira Nacional deverão cumprir o padrão disposto na
Lei Federal n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos
símbolos nacionais e dá outras providências.
Art. 3º O Hino Nacional e o Hino de Ubá deverão ser executados nas escolas da Rede
Municipal de Ensino do Município de Ubá, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
Art. 4º Fica o Município obrigado a fiscalizar o devido cumprimento desta Lei.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei terão o prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados após a publicação desta Lei para o seu cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 27 de novembro de 2025.
J DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/11/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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