| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5332 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a exposição da Bandeira Nacional e execução do Hino Nacional nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.332, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a exposição da Bandeira Nacional, da Bandeira do Município de Ubá, bem como da execução do Hino Nacional e do Hino de Ubá nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Munícipio de Ubá. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubá deverão expor a Bandeira Nacional e a Bandeira do Município de Ubá em lugar de fácil visualização. Art. 2º A Bandeira Nacional e a Bandeira do Município de Ubá deverão ser de tecido e possuírem as medidas mínimas de 90 (noventa) centímetros de largura. Parágrafo único. As medidas da Bandeira Nacional deverão cumprir o padrão disposto na Lei Federal n.º 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais e dá outras providências. Art. 3º O Hino Nacional e o Hino de Ubá deverão ser executados nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Ubá, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Art. 4º Fica o Município obrigado a fiscalizar o devido cumprimento desta Lei. Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados após a publicação desta Lei para o seu cumprimento. Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 27 de novembro de 2025. J DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 28/11/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500