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norma nº 5333/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5333 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 148 da Lei nº 1.095, que Institui o Código de Posturas do Município de Ubá, para permitir extração de areia por meio de maquinário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.333, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o parágrafo único do artigo 148 da Lei n. Má
1.095, que Institui o Código de Posturas do
Município de Ubá, para permitir a extração de areia
por meio de maquinário.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 148 da Lei n.º 1.095, que Institui o Código de Posturas
do Município de Ubá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148. (..)
Parágrafo único. Fica permitida a extração de areia,
realizada manualmente com a utilização de pás ou por meio
de maquinário apropriado, desde que respeitadas as
legislações ambientais e minerárias. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 27 de novembro de 2025.
J DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 28/11/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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