| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5333 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 148 da Lei nº 1.095, que Institui o Código de Posturas do Município de Ubá, para permitir extração de areia por meio de maquinário. |
| native_id | 4089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.333, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o parágrafo único do artigo 148 da Lei n. Má 1.095, que Institui o Código de Posturas do Município de Ubá, para permitir a extração de areia por meio de maquinário. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 148 da Lei n.º 1.095, que Institui o Código de Posturas do Município de Ubá, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 148. (..) Parágrafo único. Fica permitida a extração de areia, realizada manualmente com a utilização de pás ou por meio de maquinário apropriado, desde que respeitadas as legislações ambientais e minerárias. ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 27 de novembro de 2025. J DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 28/11/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500