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norma nº 5334/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5334 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a criação da Patrulha Pet no Município de Ubá, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.334, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Patrulha Pet no
Município de Ubá, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação da Patrulha Pet como instrumento de atuação na
proteção. prevenção, monitoramento. patrulhamento ostensivo e preventivo, para coibir e
repreender a prática do crime de maus-tratos contra animais no Município de Ubá.
Art. 2º Nos casos de maus-tratos. o autor da infração ficará obrigado a ressarcir ao Poder
Público as despesas relativas ao transporte, abrigo e tratamento do animal vítima, sem prejuízo
da aplicação de multa.
Art. 3º Poderão ser realizadas campanhas educativas, cursos e palestras sobre a
legislação acerca do tema, visando prevenir casos de maus tratos a animais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 03 de dezembro de 2025.
pia DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 05/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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