br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5335/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5335 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera o valor da bolsa auxílio concedida no âmbito do programa Família Acolhedora, instituído pela Lei nº 5.180, de 11 de outubro de 2023.
native_id4092

Originating matéria

matéria 13416 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEINº 5.335, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o valor da bolsa auxílio concedida no âmbito
do programa Família Acolhedora, instituído pela
Lei n.º 5.180, de 11 de outubro de 2023.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 26 da Lei n.º 5.180, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre
o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Ubá, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26. A entidade não governamental ou o órgão público que
executará o Programa Família Acolhedora fica autorizado a conceder às
famílias acolhedoras uma bolsa auxílio mensal para cada criança ou
adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, no
valor de 01 (um) salário-mínimo vigente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 05/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →