| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5335 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera o valor da bolsa auxílio concedida no âmbito do programa Família Acolhedora, instituído pela Lei nº 5.180, de 11 de outubro de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEINº 5.335, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o valor da bolsa auxílio concedida no âmbito do programa Família Acolhedora, instituído pela Lei n.º 5.180, de 11 de outubro de 2023. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do artigo 26 da Lei n.º 5.180, de 11 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Município de Ubá, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. A entidade não governamental ou o órgão público que executará o Programa Família Acolhedora fica autorizado a conceder às famílias acolhedoras uma bolsa auxílio mensal para cada criança ou adolescente acolhido, durante o período que perdurar o acolhimento, no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 04 de dezembro de 2025. JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 05/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500