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norma nº 5336/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5336 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, visando a criação de nova dotação orçamentária para contemplar a celebração de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizado Rural - SENAR, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.336, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente, visando a
criação de nova dotação orçamentária para contemplar a
celebração de convênio com o Serviço Nacional de
Aprendizado Rural - SENAR, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e
eu, em seu nome. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício financeiro de 2025.
crédito adicional especial no valor de R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta
reais), destinado a contemplar a celebração de convênio com a entidade SENAR - Serviço
Nacional de Aprendizado Rural que segue:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 1 SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E
aee LAZER
. SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E
Subunidade 01 be
LAZER
Função 23 Comércio e Serviços
Subfunção 695 Turismo
Programa 0020 Turismo Sustentável e Competitivo
Projeto/Atividade NOVO Celebração de Convênio com o SENAR
Natureza da despesa 3.3.50.41 Contribuição
Ficha NOVA
Fonte de Recurso 1500
Valor (R$) 31.440,00 Trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais
Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior. ficam anuladas parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e
quarenta reais), nos termos do art. 5º, caput. da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da
Lei Federal n.º 4.320/1964:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte | Valora Anular (R$)
021001 04695 0020 2.061 339030 3915 1500 15.000,00
021001 04695 0020 2.061 339031 3921 1500 6.440,00
021001 04695 0020 2.061 449052 3929 1500 10.000,00
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º
4.320/1964. até o limite de 30% (trinta inteiros por cento).
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO. nos termos do art. 16. $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 04 de dezembro de 2025.
ta DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 05/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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