| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5336 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, visando a criação de nova dotação orçamentária para contemplar a celebração de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizado Rural - SENAR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.336, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, visando a criação de nova dotação orçamentária para contemplar a celebração de convênio com o Serviço Nacional de Aprendizado Rural - SENAR, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e eu, em seu nome. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício financeiro de 2025. crédito adicional especial no valor de R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), destinado a contemplar a celebração de convênio com a entidade SENAR - Serviço Nacional de Aprendizado Rural que segue: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 1 SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E aee LAZER . SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E Subunidade 01 be LAZER Função 23 Comércio e Serviços Subfunção 695 Turismo Programa 0020 Turismo Sustentável e Competitivo Projeto/Atividade NOVO Celebração de Convênio com o SENAR Natureza da despesa 3.3.50.41 Contribuição Ficha NOVA Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 31.440,00 Trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior. ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), nos termos do art. 5º, caput. da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964: Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte | Valora Anular (R$) 021001 04695 0020 2.061 339030 3915 1500 15.000,00 021001 04695 0020 2.061 339031 3921 1500 6.440,00 021001 04695 0020 2.061 449052 3929 1500 10.000,00 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964. até o limite de 30% (trinta inteiros por cento). Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO. nos termos do art. 16. $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 04 de dezembro de 2025. ta DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 05/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500