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norma nº 5338/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5338 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser concedido à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.338, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser
concedido à entidade filantrópica sem fins lucrativos do
município na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de
dezembro de 2024, até o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na ação orçamentária especificada
abaixo. o repasse de recurso financeiro à entidade filantrópica sem fins lucrativos, incluindo sua
previsão na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais). a saber:
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER VALOR (R$)
02.10.02 — DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO (
0.071 - Subv. Social Entidades Sem Fins Lucrativos
Movimento Cultural São José 50.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). nos termos do art.
5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, às
seguintes dotações orçamentárias vigentes:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO E LAZER .
DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO
Unidade 10
Subunidade 02 HISTÓRICO
Função 13 Cultural
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0014 Promover Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 0.071 Subv. Social Entidades Sem Fins Lucrativos
Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Ficha 5883
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Fonte de Recurso 170 Transferência Especial dos Estados
Valor (R$) 35.000,00 Trinta e cinco mil reais
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
Unidade 10 TURISMO E LAZER ,
Subunidad 0 DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO
oubumdade HISTÓRICO
Função E) Cultural
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 0014 Promover Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade 0.071 Subv. Social Entidades Sem Fins Lucrativos
Natureza da despesa 4.4.50.42 | Auxílio Financeiro
Ficha 5882
Fonte de Recurso 1710 Transferência Especial dos Estados
Valor (R$) 15.000,00 Quinze mil reais
Art. 3º O crédito acional suplementar, que será aberto mediante Decreto, será coberto com
o excesso de arrecadação financeiro disponível na respectiva fonte de recurso, ora proveniente de
repasse de emenda parlamentar individual estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 05 de dezembro de 2025.
bo DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 08/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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