| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5338 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser concedido à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município na Lei Municipal nº 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.338, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a incluir o valor a ser concedido à entidade filantrópica sem fins lucrativos do município na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na ação orçamentária especificada abaixo. o repasse de recurso financeiro à entidade filantrópica sem fins lucrativos, incluindo sua previsão na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). a saber: 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER VALOR (R$) 02.10.02 — DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO ( 0.071 - Subv. Social Entidades Sem Fins Lucrativos Movimento Cultural São José 50.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024, c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, às seguintes dotações orçamentárias vigentes: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER . DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO Unidade 10 Subunidade 02 HISTÓRICO Função 13 Cultural Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0014 Promover Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade 0.071 Subv. Social Entidades Sem Fins Lucrativos Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Sociais Ficha 5883 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Fonte de Recurso 170 Transferência Especial dos Estados Valor (R$) 35.000,00 Trinta e cinco mil reais Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Unidade 10 TURISMO E LAZER , Subunidad 0 DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÓNIO oubumdade HISTÓRICO Função E) Cultural Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0014 Promover Cultura, Esporte e Lazer Projeto/Atividade 0.071 Subv. Social Entidades Sem Fins Lucrativos Natureza da despesa 4.4.50.42 | Auxílio Financeiro Ficha 5882 Fonte de Recurso 1710 Transferência Especial dos Estados Valor (R$) 15.000,00 Quinze mil reais Art. 3º O crédito acional suplementar, que será aberto mediante Decreto, será coberto com o excesso de arrecadação financeiro disponível na respectiva fonte de recurso, ora proveniente de repasse de emenda parlamentar individual estadual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 05 de dezembro de 2025. bo DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 08/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500