| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5337 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a incluir os valores a serem concedidos às entidades filantrópicas sem fins lucrativos na Lei Municipal nº5.267, de 16 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.337, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a incluir os valores a serem concedidos às entidades filantrópicas sem fins lucrativos na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na ação orçamentária especificada abaixo, o repasse de recursos financeiros às entidades filantrópicas sem fins lucrativos, fixando os valores na Lei Municipal n.º 5.267, de 26 de dezembro de 2024, até o limite total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). a saber: 02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER VALOR (R$) 02.10.02 — Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 0.071 - Subvenção Social à Entidades sem fins lucrativos Subvenção à Agência de Desenvolvimento de Ubá e Região (ADUBAR) 90.000,00 Subvenção ao Intersind 20.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 110.000.00 (cento e dez mil reais). nos termos do art. 5º, caput, da Lei Municipal n.º 5.266/2024. c/c arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, majorando a seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER Subunidade 02 Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0014 Cultura, Esporte e Lazer em Ação Projeto/Atividade 0.071 Subvenção Social à Entidades sem fins lucrativos Natureza da despesa 3.3.50.43 Subvenções Ficha 4076 . Recursos não Vinculados de Impostos Fonte de Recurso 1500 Valor (R$) 50.000.00 Cinquenta mil reais AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 4º Para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte Valora Anular (R$) 021001 04695 0020 2.061 339030 3915 1500 15.000,00 021001 04695 0020 2.061 339031 3921 1500 10.000,00 021001 04695 0020 2.061 449052 3987 1500 10.000,00 021003 27813 0015 2.070 339039 4297 1500 15.000,00 Art. 6º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO. nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 05 de dezembro de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 09/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500