| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5340 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituições municipais de ensino de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prioridade de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituições municipais de ensino de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições de ensino da rede pública municipal de Ubá em caso de mudança repentina de domicílio. mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Parágrafo Único. A matrícula ou transferência é garantida independentemente da existência de vagas, conforme legislação federal. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 12 de dezembro de 2025. Pei Manda NDA JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 15/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500