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norma nº 5340/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5340 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituições municipais de ensino de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.340, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prioridade de matrícula dos
dependentes da mulher vítima de violência
doméstica e familiar em instituições municipais de
ensino de Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão
prioridade em matrícula ou transferência em creches e demais instituições de ensino da rede
pública municipal de Ubá em caso de mudança repentina de domicílio. mediante a apresentação
dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência
doméstica e familiar em curso.
Parágrafo Único. A matrícula ou transferência é garantida independentemente da existência
de vagas, conforme legislação federal.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 12 de dezembro de 2025.
Pei Manda NDA
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 15/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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