| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5341 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para o modelo oficial da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, no âmbito do Município de Ubá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.341, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para o modelo oficial da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia — CIPF, no âmbito do Município de Ubá. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Ubá, as diretrizes para o modelo oficial da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia — CIPF. no tamanho do documento de identidade (85.6 mm x 54 mm), destinada a comprovar a condição de saúde do portador para fins de atendimento preferencial e demais direitos previstos em lei municipal. Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá como cor predominante o roxo, em alusão à luta contra a fibromialgia, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I —- nome completo do titular; II — número do documento de identidade e CPF; II — foto 3x4 atualizada do titular; IV — número de registro da carteira; V — prazo de validade; VI — identificação do órgão responsável pela emissão: VII — menção expressa à Lei Municipal que garante o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá frente e verso, conforme modelo oficial constante no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Poderá ser acrescida ao documento a inserção de elementos de segurança e autenticidade. tais como Código QR, holografia, assinatura digital ou outros meios equivalentes, com a finalidade de prevenir fraudes. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 12 de dezembro de 2025. Vos Bomçha Pd “JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 15/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500