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norma nº 5341/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5341 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes para o modelo oficial da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, no âmbito do Município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.341, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes para o modelo oficial
da Carteira de Identificação da Pessoa com
Fibromialgia — CIPF, no âmbito do Município
de Ubá.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Ubá, as diretrizes para o modelo
oficial da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia — CIPF. no tamanho do
documento de identidade (85.6 mm x 54 mm), destinada a comprovar a condição de saúde do
portador para fins de atendimento preferencial e demais direitos previstos em lei municipal.
Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá como cor
predominante o roxo, em alusão à luta contra a fibromialgia, contendo obrigatoriamente as
seguintes informações:
I —- nome completo do titular;
II — número do documento de identidade e CPF;
II — foto 3x4 atualizada do titular;
IV — número de registro da carteira;
V — prazo de validade;
VI — identificação do órgão responsável pela emissão:
VII — menção expressa à Lei Municipal que garante o atendimento preferencial às pessoas
com fibromialgia.
Art. 3º A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá frente e verso,
conforme modelo oficial constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Poderá ser acrescida ao documento a inserção de elementos de segurança e
autenticidade. tais como Código QR, holografia, assinatura digital ou outros meios equivalentes,
com a finalidade de prevenir fraudes.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 12 de dezembro de 2025.
Vos Bomçha Pd
“JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 15/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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