| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5343 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF-MG) para a finalidade de interesse público que menciona. |
| native_id | 4112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.343, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF-MG) para a finalidade de interesse público que menciona. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetado. para fins de doação com encargos, o imóvel público caracterizado por um terreno com 4.738,15 m? (quatro mil setecentos e trinta e oito vírgula quinze metros quadrados). com uma edificação de aproximadamente 602,95m? (seiscentos e dois vírgula noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Lucas Marangon II. s/nº, neste Município. declarado na transcrição n.º 37.086, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá. consoante croquis constante do anexo único desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos, ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF - MG), inscrito no CNPJ sob o n.º 18.746.164/0001-28. o imóvel descrito no artigo primeiro. Art. 3º Em contrapartida ao recebimento do imóvel, o donatário se compromete a realizar a doação, ao Município de Ubá, de um imóvel caracterizado por uma área de 17.047.06 m? (dezessete mil e quarenta e sete vírgula zero seis metros quadrados) composto pela Gleba A, com área de 8.418.11 m? (oito mil quatrocentos e dezoito vírgula onze metros quadrados), e pela Gleba B. com área de 8.628,95 m? (oito mil seiscentos e vinte e oito vírgula noventa e cinco metros quadrados), localizado próximo ao Horto Florestal, Rodovia MGT-265, km 83, neste Município. Art. 4º A doação somente será efetivada depois que for cumprida a contrapartida estabelecida no artigo 3º. Art. 5º Todas as despesas inerentes ao recebimento da doação, tais como custas e emolumentos cartorários, tributos e taxas diversas, correrão por conta do donatário. Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo por razões de interesse público. na forma do art. 76, $ 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025. a 4 JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 29/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500