br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5343/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5343 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDesafeta bem público e autoriza sua doação com encargos ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF-MG) para a finalidade de interesse público que menciona.
native_id4112

Originating matéria

matéria 13329 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.343, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos
ao Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas
Gerais (IEF-MG) para a finalidade de interesse público
que menciona.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado. para fins de doação com encargos, o imóvel público caracterizado
por um terreno com 4.738,15 m? (quatro mil setecentos e trinta e oito vírgula quinze metros
quadrados). com uma edificação de aproximadamente 602,95m? (seiscentos e dois vírgula
noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Lucas Marangon II. s/nº, neste Município.
declarado na transcrição n.º 37.086, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubá.
consoante croquis constante do anexo único desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos, ao
Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais (IEF - MG), inscrito no CNPJ sob o n.º
18.746.164/0001-28. o imóvel descrito no artigo primeiro.
Art. 3º Em contrapartida ao recebimento do imóvel, o donatário se compromete a realizar
a doação, ao Município de Ubá, de um imóvel caracterizado por uma área de 17.047.06 m?
(dezessete mil e quarenta e sete vírgula zero seis metros quadrados) composto pela Gleba A, com
área de 8.418.11 m? (oito mil quatrocentos e dezoito vírgula onze metros quadrados), e pela Gleba
B. com área de 8.628,95 m? (oito mil seiscentos e vinte e oito vírgula noventa e cinco metros
quadrados), localizado próximo ao Horto Florestal, Rodovia MGT-265, km 83, neste Município.
Art. 4º A doação somente será efetivada depois que for cumprida a contrapartida
estabelecida no artigo 3º.
Art. 5º Todas as despesas inerentes ao recebimento da doação, tais como custas e
emolumentos cartorários, tributos e taxas diversas, correrão por conta do donatário.
Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo por
razões de interesse público. na forma do art. 76, $ 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025.
a 4
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 29/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →