| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5344 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "CONSTRUINDO SONHOS", que dispõe sobre a reforma de residências de famílias de baixa renda no Município de Ubá, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.344, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Programa Municipal “CONSTRUINDO SONHOS”, que dispõe sobre a reforma de residências de Jumílias de baixa renda no Município de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubá, o Programa Municipal “Construindo Sonhos”, com a finalidade de promover a melhoria habitacional de moradias, condomínios e conjuntos habitacionais, incluindo suas áreas comuns, pertencentes a famílias de baixa renda, através da realização de limpezas, reformas, reparos e adequações estruturais, elétricas. hidráulicas, sanitárias. demolições e outras ações que forem necessárias. Art. 2º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com Secretaria Municipal de Obras, com apoio técnico da Defesa Civil Municipal, observados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 3º A concessão do benefício se dará exclusivamente às famílias que: I - residam em Ubá; II - possuam inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico): II - sejam classificadas como de baixa renda, conforme critérios definidos em regulamento próprio; IV - residam em imóvel próprio ou cedido em caráter permanente; V - estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco estrutural, mediante comprovação por laudo técnico da equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou da Defesa Civil Municipal; VI - Estejam em situação de vulnerabilidade financeira, através da análise do comprometimento da renda (superendividamento). levando em consideração o mínimo existencial. Art. 4º O apoio prestado poderá incluir: 1 - Mão de obra qualificada, como pedreiros, serventes, eletricistas e bombeiros hidráulicos; II - Elaboração de projeto técnico e parecer de engenharia quando necessário; III - Fornecimento de materiais de construção, dentro das possibilidades orçamentárias e conforme regulamento. Art. 5º As demandas serão organizadas em fila de obras emergenciais, priorizadas de acordo com os seguintes critérios: AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 I - Risco iminente à integridade física dos moradores, atestado pela Defesa Civil; II - Presença de crianças, idosos. pessoas com deficiência ou com doenças graves; III - Condições de insalubridade comprovada: IV - Situação socioeconômica familiar. Art. 6º A lista de beneficiários do Programa. bem como a ordem de prioridade de atendimento. deverá ser divulgada no Portal da Transparência do Município, de forma atualizada, acessível e compatível com as regras de proteção de dados pessoais. Art. 7º É vedada a utilização político-eleitoral do Programa Construindo Sonhos, sendo proibida qualquer ação, reforma, melhoria, benefício, publicidade ou entrega material que tenha por finalidade, direta ou indireta, a promoção pessoal de agente político. servidor público ou terceiro a eles vinculado. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente. Art. 8º O Município poderá articular com os órgãos federais e estaduais. com atuação em programas de habitação popular, no sentido da obtenção de recursos financeiros auxiliares para o Programa Municipal Construindo Sonhos. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA). com a finalidade de custear as ações decorrentes da execução deste Programa. podendo ser suplementada se necessário. Art. 10. A regulamentação da presente Lei será feita por Decreto do Poder Executivo, podendo incluir critérios técnicos adicionais, modelos de laudos, fluxograma de atendimento e prazos operacionais. Art. 11. A execução desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 12. Fica criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa “Construindo Sonhos”. composta por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Secretaria Municipal de Obras, Defesa Civil Municipal e da Sociedade Civil. com a finalidade de avaliar, monitorar e acompanhar a execução das obras e ações previstas no Programa. Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025. N N “JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 29/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500