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norma nº 5346/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5346 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza a criação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ubá/MG, dos cursos preparatórios para ingresso no Ensino Médio (Coluni/UFV, IF Sudeste MG-Ubá e outros) e Ensino Superior (ENEM e Vestibulares Seriados como PASES, PISM e outros) na modalidade híbrida, com aulas síncronas e aulas presenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.346, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a criação, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Ubá/MG, dos cursos preparatórios para
ingresso no Ensino Médio (Coluni/UFV, IF Sudeste MG-
Ubá e outros) e Ensino Superior (ENEM e Vestibulares
Seriados como PASES, PISM e outros) na modalidade
híbrida, com aulas síncronas e aulas presenciais.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação. no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ubá,
de cursos preparatórios voltados ao ingresso no Ensino Médio (Coluni/UFV, IF Sudeste MG-Ubá
e outros) e Ensino Superior — ENEM e Vestibulares Seriados (PASES, PISM e outros).
Parágrafo único. A implantação dos cursos observará as demandas e necessidades
prioritárias dos estudantes ubaenses.
Art. 2º O programa tem por objetivo oferecer aulas de reforço, revisão e preparação das
disciplinas curriculares do Ensino Fundamental e Ensino Médio, com foco na ampliação das
oportunidades de acesso ao Coluni da UFV. IF Sudeste MG-Ubá e outros. além do Ensino
Superior via ENEM e Vestibulares Seriados, como por exemplo PISM (UFJF), PASES (UFV).
PSAS (UFMG). PAS (UFLA). entre outros.
$ 1º A Secretaria Municipal de Educação definirá, para cada curso. os seguintes
parâmetros:
I— Carga horária:
a) Curso Ensino Médio Seletivo (Coluni, IF Sudeste MG — Ubá e outros): mínimo de 400
horas-aula anuais. distribuídas em encontros semanais com 16 aulas por semana:
b) Curso ENEM: mínimo de 400 horas-aula anuais, distribuídas em encontros semanais
com 20 aulas por semana;
c) Curso Vestibulares Seriados (PISM (UFJF). PASES (UFV), PSAS (UFMG), PAS
(UFLA). entre outros): mínimo de 200 horas-aula anuais, distribuídas em 9 aulas por semana.
II — Metodologia:
a) Aulas expositivas (AO VIVO) e dialogadas para produção e revisão de conteúdo:
b) Atividades práticas em grupo
c) Plantões de dúvida semanais e simulados autorais mensais, com análise personalizada
para cada estudante:
d) Material didático próprio:
e) Área de membros com acesso via login e senha intransferível;
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
f) Plataforma própria para correção de redação com interação com professores corretores;
g) Eventos presenciais, como oficinas de redação, laboratórios de matemática e aulas
interdisciplinares das disciplinas contempladas nos editais em espaço oferecido pelos parceiros:
h) Sugestão de planos de estudos (planners) personalizados para cada estudante:
II — Sistema pedagógico:
a) Abordagem por competências, com foco em habilidades cognitivas e
sociointeracionista;
b) Avaliações formativas contínuas bimestrais;
c) Integração com o currículo regular das escolas públicas, seguindo a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), com complementação dos conteúdos específicos e cobrados por
algumas instituições, como por exemplo, o programa de ingresso seletivo misto - PISM/ UFJF,
que não segue a BNCC.
$ 2º Para o curso do Ensino Médio Seletivo (Coluni, IF Sudeste MG-Ubá e outras) será
exigida, no mínimo, a comprovação de matrícula no 9º ano do Ensino Fundamental.
$ 3º Para o curso ENEM, será exigida comprovação de matrícula no 3º ano do Ensino
Médio ou o certificado de conclusão do Ensino Médio.
$ 4º Para o curso dos Vestibulares Seriados, será exigida comprovação de matrícula na
série do vestibular seriado que se deseja inscrever.
Art. 3º Poderão se inscrever nos cursos os candidatos que atendam cumulativamente aos
seguintes requisitos:
1 — Estar matriculado no nível correspondente:
a) Ensino Médio Seletivo (Coluni, IF Sudeste MG-Ubá e outros): cursando ou tendo
concluído o 9º ano do Ensino Fundamental;
b) ENEM: cursando ou tendo concluído o 3º ano do Ensino Médio;
c) Vestibulares Seriados: cursando a série do vestibular seriado que se deseja inscrever.
Il — Apresentar comprovante de matrícula ou histórico escolar que comprove série
compatível;
III — Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
IV - Residir no município de Ubá há, no mínimo, 03 (três) meses;
Art. 4º A seleção dos participantes observará ainda:
I — Prioridade a candidatos oriundos da rede pública de ensino e em situação de
vulnerabilidade socioeconômica;
Il — Comprovação de vulnerabilidade por meio de inscrição ativa no CadUnico,
declaração de renda familiar per capita ou outros documentos previstos em regulamento;
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
II — Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades presenciais e
simulados. sob pena de desligamento automático;
IV — Permanência limitada a 02 (dois) anos consecutivos no mesmo curso.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições públicas.
associações sem fins lucrativos e governos estadual ou federal para apoio pedagógico e
disponibilização de instrutores voluntários ou remunerados.
8 1º Aos voluntários serão concedidas honrarias definidas pela Câmara Municipal.
8 2º O município poderá contratar, atendidas as disposições da Lei Geral de licitações e
contratos. Lei 14.133/2021, serviços de terceiros ou pessoas jurídicas de direito privado, para
realização dos cursos previstos no artigo 1º.
Art. 6º O Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, fixando cronograma de
inscrições, documentos adicionais e demais critérios, os quais serão divulgados em seu Portal da
Transparência.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação divulgará anualmente o desempenho e
aprovação dos alunos nos exames do Coluni/UFV, IF Sudeste MG-Ubá, ENEM e outros. podendo
a Câmara conceder moções de reconhecimento aos melhores resultados.
Art. 8º As despesas deste programa correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação, podendo haver suplementação orçamentária se necessário.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no Plano Plurianual (PPA)
para viabilização do programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 29/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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