| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5347 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a filiação do Município de Ubá à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a filiação do Município de Ubá à União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e eu, em seu nome. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Ubá à União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/MG. associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. que tem por finalidade: I - promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, defendendo a educação básica pública como direito social público subjetivo: II - lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência municipal, para todos e cada um dos cidadãos. representando os interesses da educação municipal junto às autoridades constituídas; III - apoiar, defender e integrar as ações dos municípios, por intermédio dos Dirigentes Municipais de Educação, visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e libertadora; IV - atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade: V - propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educação básica numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um; e VI - participar da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais, com representação em instâncias decisórias, e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes, dentre outras. Art. 2º As normas de filiação. bem como os direitos e deveres das partes, constam do Termo de Filiação, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3º O Município de Ubá contribuirá financeiramente para a manutenção da UNDIME/MG, de acordo com os valores das anuidades aprovados pelo Conselho Nacional de Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. conforme sua previsão estatutária. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 23 de dezembro de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 29/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500