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norma nº 5347/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5347 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza a filiação do Município de Ubá à União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a filiação do Município de Ubá à União dos
Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/MG e
dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e
eu, em seu nome. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Ubá à União dos Dirigentes Municipais
de Educação — UNDIME/MG. associação civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos. que tem por finalidade:
I - promover a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e
outros valores universais, defendendo a educação básica pública como direito social público
subjetivo:
II - lutar pela qualidade da educação pública, na esfera de competência municipal, para
todos e cada um dos cidadãos. representando os interesses da educação municipal junto às
autoridades constituídas;
III - apoiar, defender e integrar as ações dos municípios, por intermédio dos Dirigentes
Municipais de Educação, visando a uma sociedade justa e a uma educação democrática e
libertadora;
IV - atuar como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns das Secretarias
Municipais de Educação, em prol de uma educação pública de qualidade:
V - propor mecanismos para assegurar, prioritariamente, uma educação básica numa
perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a
escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um; e
VI - participar da formulação de políticas educacionais nacionais e estaduais, com
representação em instâncias decisórias, e acompanhar sua concretização nos planos, programas e
projetos correspondentes, dentre outras.
Art. 2º As normas de filiação. bem como os direitos e deveres das partes, constam do
Termo de Filiação, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O Município de Ubá contribuirá financeiramente para a manutenção da
UNDIME/MG, de acordo com os valores das anuidades aprovados pelo Conselho Nacional de
Representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. conforme sua
previsão estatutária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 23 de dezembro de 2025.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 29/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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