| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5349 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG para a finalidade de interesse público que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.349, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Desafeta bem público e autoriza sua doação com encargos à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, para a finalidade de interesse público que menciona. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica desafetado, para fins de doação com encargos, o imóvel público caracterizado por uma área de terras com aproximadamente 6.381,39m? (seis mil e trezentos e oitenta e um vírgula trinta e nove metros quadrados), localizado no local denominado Fazenda Boa Esperança e Começo do Céu, nesta Cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubá sob a matrícula 61826, Livro 02 de Registros Gerais, consoante crogui constante do anexo único desta lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos, à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, inscrito no CNPJ sob o n.º 65.172.579/0001- 15. o imóvel descrito no artigo primeiro. Art. 3º O imóvel descrito no artigo primeiro destina-se à construção e funcionamento do campus da UEMG no Município de Ubá. Art. 4º O imóvel de que trata o artigo primeiro será revertido ao patrimônio do Município se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver dada a destinação prevista no artigo terceiro. Art. 5º Todas as despesas inerentes ao recebimento da doação, tais como custas e emolumentos cartorários, tributos e taxas diversas, correrão por conta do donatário. Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo por razões de interesse público, na forma do art. 76, $ 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 31/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 712000 712100 712300 CROQUI LOCACIONAL GEORREFERENCIADO ROPOSTA DE DOAÇÃO DE ÁREA À UEMG ção de uma área de 6.381,3941 7 m2, à r retirada do imível denominado Parcela 1| 34.736,5756 m2), fruto da desapropriação referente ao Decreto n 7.560, de 13 de agosta je 2025. nd: Fazenda Boa Esperança, Rodovia báduiz de Fora, Ubá (MG). Legenda: ] Parcela 1 - Remanescente Área a ser Doada Via Projetada 712100 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500