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norma nº 5349/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5349 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDesafeta bem público e autoriza sua doação com encargos à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG para a finalidade de interesse público que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.349, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Desafeta bem público e autoriza sua doação com
encargos à Universidade do Estado de Minas Gerais -
UEMG, para a finalidade de interesse público que
menciona.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado, para fins de doação com encargos, o imóvel público caracterizado
por uma área de terras com aproximadamente 6.381,39m? (seis mil e trezentos e oitenta e um
vírgula trinta e nove metros quadrados), localizado no local denominado Fazenda Boa Esperança
e Começo do Céu, nesta Cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ubá sob a
matrícula 61826, Livro 02 de Registros Gerais, consoante crogui constante do anexo único desta
lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação com encargos, à
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, inscrito no CNPJ sob o n.º 65.172.579/0001-
15. o imóvel descrito no artigo primeiro.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo primeiro destina-se à construção e funcionamento do
campus da UEMG no Município de Ubá.
Art. 4º O imóvel de que trata o artigo primeiro será revertido ao patrimônio do Município
se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver
dada a destinação prevista no artigo terceiro.
Art. 5º Todas as despesas inerentes ao recebimento da doação, tais como custas e
emolumentos cartorários, tributos e taxas diversas, correrão por conta do donatário.
Art. 6º Fica dispensada a realização de licitação por se tratar de doação com encargo por
razões de interesse público, na forma do art. 76, $ 6º, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 31/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
712000 712100 712300
CROQUI LOCACIONAL
GEORREFERENCIADO
ROPOSTA DE DOAÇÃO DE ÁREA À UEMG
ção de uma área de 6.381,3941 7 m2, à
r retirada do imível denominado Parcela 1|
34.736,5756 m2), fruto da desapropriação
referente ao Decreto n 7.560, de 13 de agosta
je 2025.
nd: Fazenda Boa Esperança, Rodovia
báduiz de Fora, Ubá (MG).
Legenda:
] Parcela 1 - Remanescente
Área a ser Doada
Via Projetada
712100
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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