| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5350 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Ubá a contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito com ou sem garantia da União, para pavimentação de vias públicas e obras de infraestrutura, e dá outras providências ". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.350, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Ubá a contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito com ou sem garantia da União, para pavimentação de vias públicas e obras de infraestrutura, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ubá autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), com ou sem garantia da União. até o valor de R$ 80.000.000.00 (oitenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento ora autorizado serão aplicados na pavimentação da via pública que liga os Distritos de Miragaia e Ubari, na melhoria de prédios. espaços e de serviços públicos, na implantação de novos serviços públicos e em obras de infraestrutura urbana e ambiental. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. $1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. $ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União. para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I. alíneas "br. "d”, "e” e "P”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167. inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Ubá, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: [- alterar o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias do Município; II - abrir. em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei: HI - firmar contratos, aditivos, convênios e acordos necessários à implementação das obras e serviços especificados no art. 1º. Art. 5º O Poder Executivo Municipal enviará, semestralmente, à Câmara Municipal de Ubá os seguintes documentos, em formato digital, durante todo o período de validade do contrato com a Caixa Econômica Federal: 1 — demonstrativo do valor dispendido em cada obra realizada ou em execução, com seus respectivos empenhos e notas fiscais: Il — demonstrativo do rendimento financeiro decorrente da aplicação dos recursos oriundos da operação de crédito. Art. 6º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal cópia integral de Plano de Trabalho contendo as planilhas de custos de todas as obras, ações, investimentos, metas e prazos a serem executados com os recursos da operação de crédito autorizada pela presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025. JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 29/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500