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norma nº 5352/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5352 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaDispõe sobre a divulgação da localização e quantidade de vagas especiais de estacionamento no município de Ubá.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.352, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação da localização e quantidade
de vagas especiais de estacionamento no município de
Ubá.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, em seu site oficial, a
localização geográfica e a quantidade de todas as vagas especiais de estacionamento existentes
no município de Ubá.
$ 1º As informações a que se refere o caput deverão ser divulgadas de forma clara e
atualizada. por meio de link específico e permanente.
$ 2º Entendem-se por vagas especiais de estacionamento aquelas destinadas a pessoas com
deficiência, pessoas idosas e gestantes ou pessoas com criança de colo.
Art. 2º As informações deverão conter, sempre que possível:
I — endereço com ponto de referência da vaga:
H —tipo de reserva (idoso. pessoa com deficiência. gestante, etc.):
HI — quantidade de vagas por localidade;
IV — data da última atualização dos dados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025.
ps
És DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 31/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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