| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5352 / 2025 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da localização e quantidade de vagas especiais de estacionamento no município de Ubá. |
| native_id | 4123 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.352, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a divulgação da localização e quantidade de vagas especiais de estacionamento no município de Ubá. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, em seu site oficial, a localização geográfica e a quantidade de todas as vagas especiais de estacionamento existentes no município de Ubá. $ 1º As informações a que se refere o caput deverão ser divulgadas de forma clara e atualizada. por meio de link específico e permanente. $ 2º Entendem-se por vagas especiais de estacionamento aquelas destinadas a pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes ou pessoas com criança de colo. Art. 2º As informações deverão conter, sempre que possível: I — endereço com ponto de referência da vaga: H —tipo de reserva (idoso. pessoa com deficiência. gestante, etc.): HI — quantidade de vagas por localidade; IV — data da última atualização dos dados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025. ps És DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 31/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500