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norma nº 5356/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5356 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaDispõe sobre diretrizes para o enfrentamento ao "bullying" e à discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência praticados nas escolas da rede pública municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre diretrizes para o enfrentamento ao
bullying e à discriminação por motivo de raça, cor,
etnia, religião ou procedência praticados nas escolas
da rede pública municipal.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para identificação, prevenção e tratamento de casos
de intimidação sistemática (bullying), cyberbullying e discriminação por motivo de raça, cor,
etnia, religião ou procedência, ocorridos em estabelecimentos de ensino da rede pública
municipal.
Art. 2º São princípios desta Lei:
I-a proteção integral da criança e do adolescente;
II - a prioridade absoluta;
II - a prevenção e tratamento adequado dos casos:
IV - a perspectiva de direitos humanos;
V - a cooperação intersetorial entre educação. saúde, assistência social, Conselho Tutelar,
Segurança Pública e Ministério Público.
Art. 3º Para os fins desta Lei considera-se:
I- Bullying: ação ou condição de intimidação, humilhação, exclusão, violência física ou
psicológica repetida e deliberada entre alunos, realizada por um ou mais praticantes contra outro,
no ambiente escolar ou em consequência direta do ambiente escolar;
IH - Cyberbullying: prática de bullying por meios eletrônicos, digitais ou redes sociais;
HI - Discriminação/Racismo: qualquer ato de exclusão, humilhação. violência, ofensa ou
tratamento diferenciado por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência, na forma definida
pela legislação federal e pelo Estatuto da Igualdade Racial.
Art. 4º Esta Lei aplica-se a todas as unidades da rede pública municipal de ensino.
Art. 5º O Poder Executivo poderá implementar sistema de notificação de casos de
bullying. cyberbullying e discriminação/racismo nas unidades escolares municipais, respeitando
as seguintes diretrizes:
I - registro dos casos identificados;
II - comunicação aos responsáveis legais da criança ou adolescente;
II - comunicação ao Conselho Tutelar quando necessário:
IV - encaminhamento às autoridades competentes em caso de indícios de infração penal.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, estabelecer os fluxos e procedimentos adequados para operacionalização do
sistema de notificação.
Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento dos casos identificados:
I - proteção à criança ou adolescente vítima;
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
II - adoção de medidas pedagógicas apropriadas;
HI - articulação com a rede de proteção para encaminhamentos necessários;
IV - acompanhamento pedagógico e psicossocial da criança/adolescente vítima. quando
disponível.
Art. 7º Poderão as unidades escolares incluir em seus Projetos Políticos-Pedagógicos
políticas e ações para prevenção ao bullying e à discriminação/racismo. podendo contemplar:
I - atividades educativas antidiscriminatórias;
II - campanhas de conscientização;
III - mecanismos de escuta e acolhimento.
Art. 8º O Poder Executivo poderá promover a capacitação dos profissionais da educação
sobre identificação. prevenção e tratamento de casos de bullying e discriminação.
Art. 9º Fica autorizado o estabelecimento de cooperação entre a Secretaria Municipal de
Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar e
demais órgãos competentes para o atendimento e monitoramento dos casos.
Art. 10. O Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização pública sobre
o tema.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025.
JOSE DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 31/12/2025
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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