| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5356 / 2025 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para o enfrentamento ao "bullying" e à discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência praticados nas escolas da rede pública municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.356, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre diretrizes para o enfrentamento ao bullying e à discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência praticados nas escolas da rede pública municipal. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para identificação, prevenção e tratamento de casos de intimidação sistemática (bullying), cyberbullying e discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência, ocorridos em estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. Art. 2º São princípios desta Lei: I-a proteção integral da criança e do adolescente; II - a prioridade absoluta; II - a prevenção e tratamento adequado dos casos: IV - a perspectiva de direitos humanos; V - a cooperação intersetorial entre educação. saúde, assistência social, Conselho Tutelar, Segurança Pública e Ministério Público. Art. 3º Para os fins desta Lei considera-se: I- Bullying: ação ou condição de intimidação, humilhação, exclusão, violência física ou psicológica repetida e deliberada entre alunos, realizada por um ou mais praticantes contra outro, no ambiente escolar ou em consequência direta do ambiente escolar; IH - Cyberbullying: prática de bullying por meios eletrônicos, digitais ou redes sociais; HI - Discriminação/Racismo: qualquer ato de exclusão, humilhação. violência, ofensa ou tratamento diferenciado por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência, na forma definida pela legislação federal e pelo Estatuto da Igualdade Racial. Art. 4º Esta Lei aplica-se a todas as unidades da rede pública municipal de ensino. Art. 5º O Poder Executivo poderá implementar sistema de notificação de casos de bullying. cyberbullying e discriminação/racismo nas unidades escolares municipais, respeitando as seguintes diretrizes: I - registro dos casos identificados; II - comunicação aos responsáveis legais da criança ou adolescente; II - comunicação ao Conselho Tutelar quando necessário: IV - encaminhamento às autoridades competentes em caso de indícios de infração penal. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, estabelecer os fluxos e procedimentos adequados para operacionalização do sistema de notificação. Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento dos casos identificados: I - proteção à criança ou adolescente vítima; AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 II - adoção de medidas pedagógicas apropriadas; HI - articulação com a rede de proteção para encaminhamentos necessários; IV - acompanhamento pedagógico e psicossocial da criança/adolescente vítima. quando disponível. Art. 7º Poderão as unidades escolares incluir em seus Projetos Políticos-Pedagógicos políticas e ações para prevenção ao bullying e à discriminação/racismo. podendo contemplar: I - atividades educativas antidiscriminatórias; II - campanhas de conscientização; III - mecanismos de escuta e acolhimento. Art. 8º O Poder Executivo poderá promover a capacitação dos profissionais da educação sobre identificação. prevenção e tratamento de casos de bullying e discriminação. Art. 9º Fica autorizado o estabelecimento de cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos competentes para o atendimento e monitoramento dos casos. Art. 10. O Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização pública sobre o tema. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 23 de dezembro de 2025. JOSE DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 31/12/2025 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500