| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5357 / 2025 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.357, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das instituições de ensino em funcionamento no município de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das instituições de ensino em funcionamento do Município de Ubá, que consiste na ministração, em caráter extracurricular, de noções básicas sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Art. 2º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola tem por objetivos: I— contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha: IH — impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; HI — conscientizar estudantes. professores e demais componentes da comunidade escolar sobre a importância do respeito à mulher, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência: IV — abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias, por meio do Disque 180; e V — integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher. Art. 3º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola será desenvolvido junto à comunidade escolar com uma programação específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher. destacando o tema do qual trata esta Lei. Art. 4º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola poderá ser realizado em parceria com entidades governamentais e não-governamentais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 07 de janeiro de 2026. CIOSÉ DAMATO NET Prefeito de Ubá DO-e: 08/01/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500