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norma nº 5357/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5357 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaInstitui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.357, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no
âmbito das instituições de ensino em funcionamento no
município de Ubá, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Maria da Penha Vai à Escola, no âmbito das instituições
de ensino em funcionamento do Município de Ubá, que consiste na ministração, em caráter
extracurricular, de noções básicas sobre a Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006,
conhecida como Lei Maria da Penha.
Art. 2º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola tem por objetivos:
I— contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha:
IH — impulsionar as reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
HI — conscientizar estudantes. professores e demais componentes da comunidade escolar
sobre a importância do respeito à mulher, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de
violência:
IV — abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica
e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias, por meio do
Disque 180; e
V — integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher.
Art. 3º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola será desenvolvido junto à comunidade
escolar com uma programação específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher. destacando
o tema do qual trata esta Lei.
Art. 4º O Projeto Maria da Penha Vai à Escola poderá ser realizado em parceria com
entidades governamentais e não-governamentais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG, 07 de janeiro de 2026.
CIOSÉ DAMATO NET
Prefeito de Ubá
DO-e: 08/01/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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