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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDesmembra a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 1/2026
Desmembra a Comissão Permanente de
Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá.
A Câmara Municipal de Ubá promulga:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso VII ao Art. 40 do Regimento Interno:
“Art. 40. (...)
(..)
IV - Comissão de Educação e Direitos Humanos;
(:)
VII - Comissão de Cultura e Esportes.”
Art. 2º Fica acrescentado o Art. 45-B com a seguinte redação no Regimento Interno:
“Art. 45-B Compete à Comissão de Educação e Direitos Humanos manifestar-se, dentre
outros, sobre os seguintes assuntos:
1 Política e sistema educacional;
W — Política de desenvolvimento e proteção do patrimônio histórico-geográfico,
arqueológico, científico e arquivístico;
II — Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania;
IV — Assuntos relativos à família, mulher, criança, adolescentes, idosos, e grupos
sociais minoritários;
V — Divulgação dos assuntos relacionados ao combate ao racismo e promoção da
igualdade racial;
V- Recepção, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial e
violação dos direitos da população negra e demais grupos ótnico-raciais;
VI - Desenvolvimento de programas e atividades educativas sobre a história e cultura
afro-brasileira e africana.
V — Demais assuntos relativos aos Direitos Humanos.”
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica acrescentado o Art. 45-C com a seguinte redação no Regimento Interno:
“Art. 45-C Compete à Comissão de Cultura e Esportes manifestar-se, dentre outros,
sobre os seguintes assuntos:
1- Política cultural;
II - Promoção dos eventos municipais;
III — Política de promoção da educação fisica, e do desporto amador em geral;
IV - Política de incentivo do esporte e sua subvenção;
V- Política de desenvolvimento e incentivo ao turismo;
VI — Desenvolvimento do paradesporto amador, propondo políticas públicas que
promovam a inclusão e o acesso das pessoas com deficiência à prática esportiva. ”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1º Secretário diCâmara Municipal de Ubá
Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000
Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br

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