| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Desmembra a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.º 1/2026 Desmembra a Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubá. A Câmara Municipal de Ubá promulga: Art. 1º Fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso VII ao Art. 40 do Regimento Interno: “Art. 40. (...) (..) IV - Comissão de Educação e Direitos Humanos; (:) VII - Comissão de Cultura e Esportes.” Art. 2º Fica acrescentado o Art. 45-B com a seguinte redação no Regimento Interno: “Art. 45-B Compete à Comissão de Educação e Direitos Humanos manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: 1 Política e sistema educacional; W — Política de desenvolvimento e proteção do patrimônio histórico-geográfico, arqueológico, científico e arquivístico; II — Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania; IV — Assuntos relativos à família, mulher, criança, adolescentes, idosos, e grupos sociais minoritários; V — Divulgação dos assuntos relacionados ao combate ao racismo e promoção da igualdade racial; V- Recepção, avaliação e investigação de denúncias relativas à discriminação racial e violação dos direitos da população negra e demais grupos ótnico-raciais; VI - Desenvolvimento de programas e atividades educativas sobre a história e cultura afro-brasileira e africana. V — Demais assuntos relativos aos Direitos Humanos.” Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Duba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Fica acrescentado o Art. 45-C com a seguinte redação no Regimento Interno: “Art. 45-C Compete à Comissão de Cultura e Esportes manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos: 1- Política cultural; II - Promoção dos eventos municipais; III — Política de promoção da educação fisica, e do desporto amador em geral; IV - Política de incentivo do esporte e sua subvenção; V- Política de desenvolvimento e incentivo ao turismo; VI — Desenvolvimento do paradesporto amador, propondo políticas públicas que promovam a inclusão e o acesso das pessoas com deficiência à prática esportiva. ” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 1º Secretário diCâmara Municipal de Ubá Câmara Municipal de Ubá - Rua Santa Cruz, nº 301, Centro - Ubá/MG - CEP: 36.500-059 - Telefone: (32) 3539-5000 Site: http://uba.mg.leg.br - E-mail: legislativo(Quba.mg.leg.br