| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a criação da bolsa de preceptoria para supervisão, tutoria, estudo e pesquisa da especialidade de saúde da família e comunidade do programa de residência médica da Prefeitura Municipal de Ubá, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Complementar n.º 235, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a criação da bolsa de preceptoria para supervisão, tutoria, estudo e pesquisa da especialidade de saúde da família e comunidade do programa de residência médica da Prefeitura municipal de Ubá, e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 235, de 27 de fevereiro de 2024, que “dispõe sobre a criação da bolsa de preceptoria para tutoria, estudo e pesquisa da especialidade de saúde da família e comunidade do programa de residência médica da secretaria municipal de saúde da Prefeitura Municipal de Ubá”. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O valor da Bolsa para o Supervisor do PRM será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo ser corrigida com o mesmo índice de correção aplicados aos servidores municipais de Ubá. ” Art. 2º Fica incluído o artigo 4º-A da Lei Complementar nº 235, de 27 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: “Art. 4ºA O valor da Bolsa para o Tutor/Preceptor será de R$ 15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta reais), devendo ser corrigida com o mesmo índice de correção aplicados aos servidores municipais de Ubá. ” Art. 3º O valor da Bolsa para o Supervisor do PRM de R$ 6.000,00 (seis mil reais) aplica-se exclusivamente aos supervisores eleitos, nos termos do art. 2º. $ 1º. da Lei Complementar nº 235/2024, após a entrada em vigor desta Lei Complementar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá. MG. 05 de março de 2026. Ora DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 06/03/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500