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norma nº 5366/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5366 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.366, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do exercício de 2026 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito
adicional especial até o valor de R$ 16.902.340,00 (dezesseis milhões, novecentos e dois mil e
trezentos e quarenta reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função IO Saúde
Subfunção 302 Atenção Básica
Programa 0023 Mais Saúde em Rede
Construção de Unidade de Atenção Especializada em
Projeto/Atividade NOVO p
Saúde
Denremariãa 4.4.90.51 Obras e Instalações
despesa
Ficha NOVA Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Fonte de Recurso 1700 Congêneres da União
Dezesseis milhões, novecentos e dois mil e trezentos e
Valor (R$) 16.902.340,00 A
quarenta reais
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, a abertura do crédito autorizado será
coberta com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso
II. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 13 de março de 2026.
ds dao DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 16/03/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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