| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5366 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.366, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o crédito adicional especial até o valor de R$ 16.902.340,00 (dezesseis milhões, novecentos e dois mil e trezentos e quarenta reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Subunidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função IO Saúde Subfunção 302 Atenção Básica Programa 0023 Mais Saúde em Rede Construção de Unidade de Atenção Especializada em Projeto/Atividade NOVO p Saúde Denremariãa 4.4.90.51 Obras e Instalações despesa Ficha NOVA Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Fonte de Recurso 1700 Congêneres da União Dezesseis milhões, novecentos e dois mil e trezentos e Valor (R$) 16.902.340,00 A quarenta reais Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, a abertura do crédito autorizado será coberta com o recurso proveniente do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento). Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 13 de março de 2026. ds dao DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 16/03/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500