| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5367 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.367, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá. por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no orçamento vigente. o crédito adicional especial até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). destinado à criação da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ Unidade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade 02 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO Função 12 Educação Subfunção 122 Administração Geral Programa 0011 Gestão Administrativa da Educação Projeto/Atividade NOVO Construção da Sede da Superintendência de Ensino Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações Ficha NOVA Transferências de Recursos dos Estados para Programas Fonte de Recurso 1576 de Educação Valor (R$) 1.800.000,00 Um milhão e oitocentos mil reais Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, a abertura do crédito autorizado será coberta com o recurso proveniente do excesso de arrecadação. nos termos do art. 43, $ 1º, inciso II. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento). Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II. da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG, 13 de março de 2026. JOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 16/03/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500