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norma nº 5368/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5368 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.368, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do exercício de 2026 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou. e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir. no orçamento vigente, o crédito
adicional especial até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Unidade 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Subunidade 04 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Praga 0009 Implantação. Conservação e Melhoria de Infraestrutura
Urbana
Projeto/Atividade 1.052 Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana
Natureza da despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha NOVA Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Fonte de Recurso 1701 Congêneres dos Estados
Valor (R$) 3.500.000.00 Três milhões e quinhentos mil reais
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, a abertura do crédito autorizado será
coberta com o recurso proveniente do excesso de arrecadação. nos termos do art. 43, $ 1º, inciso
H. da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto. nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, até o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 4º O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias para compatibilizar esta
Lei com o PPA e a LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 13 de março de 2026.
“
JOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 16/03/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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