| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5369 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Cria o selo “Empresa Amiga da Inclusão”, de natureza honorífica e simbólica, no âmbito do Município de Ubá, destinado a reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.369, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Cria o selo “Empresa Amiga da Inclusão”, de natureza honorífica e simbólica, no âmbito do Município de Ubá, destinado a reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ubá, o selo “Empresa Amiga da Inclusão”. a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado que se destaquem na contratação, integração, valorização e promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência (PCDs) no ambiente de trabalho. Parágrafo único. O selo de que trata esta Lei consta no Anexo 1. Art. 2º A concessão do selo terá caráter honorífico e simbólico. com validade anual, podendo ser renovado desde que os critérios desta Lei sejam atendidos. Art. 3º São objetivos desta Lei: 1 - apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; II - conscientizar os empregadores e trabalhadores sobre a importância da inserção das pessoas com deficiência em atividades laborais: HI - divulgar as potencialidades da pessoa com deficiência e a sua capacidade de colaboração dentro da empresa. IV - desenvolver medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Art. 4º Para se candidatar à obtenção do selo, a empresa interessada deverá apresentar ofício à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de Ubá, acompanhado dos seguintes documentos: I- Comprovação de CNPJ ativo e atuação no Município de Ubá: II — Relação de colaboradores PCDs com descrição de cargos e funções: HI — Relatório de ações afirmativas voltadas à acessibilidade e inclusão; IV — Declaração de que os direitos trabalhistas e condições de acessibilidade estão sendo respeitados; V — Outros documentos que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência considerar relevantes para análise. AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 5º Compete ao plenário da Câmara deliberar, em sessão plenária, por maioria simples, sobre a concessão do selo. Parágrafo único. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderá realizar visitas no estabelecimento requerente e solicitar pareceres de entidades representativas de PCDs para subsidiar a análise. Art. 6º As empresas agraciadas com o selo poderão utilizar o título “Empresa Amiga da Inclusão” em materiais de divulgação, publicidade e redes sociais. Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 13 de março de 2026. SÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 17/03/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 ANEXO I Està EMPRESA AMIGA DA INCLUSÃO LEI Nº 5.369/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500