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norma nº 5369/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5369 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaCria o selo “Empresa Amiga da Inclusão”, de natureza honorífica e simbólica, no âmbito do Município de Ubá, destinado a reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.369, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Cria o selo “Empresa Amiga da Inclusão”, de
natureza honorífica e simbólica, no âmbito do
Município de Ubá, destinado a reconhecer e
valorizar empresas que promovem a inclusão de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Ubá, o selo “Empresa Amiga da
Inclusão”. a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado que se destaquem na
contratação, integração, valorização e promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência
(PCDs) no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. O selo de que trata esta Lei consta no Anexo 1.
Art. 2º A concessão do selo terá caráter honorífico e simbólico. com validade anual,
podendo ser renovado desde que os critérios desta Lei sejam atendidos.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
1 - apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
II - conscientizar os empregadores e trabalhadores sobre a importância da inserção das
pessoas com deficiência em atividades laborais:
HI - divulgar as potencialidades da pessoa com deficiência e a sua capacidade de
colaboração dentro da empresa.
IV - desenvolver medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão
social das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Art. 4º Para se candidatar à obtenção do selo, a empresa interessada deverá apresentar
ofício à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de
Ubá, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Comprovação de CNPJ ativo e atuação no Município de Ubá:
II — Relação de colaboradores PCDs com descrição de cargos e funções:
HI — Relatório de ações afirmativas voltadas à acessibilidade e inclusão;
IV — Declaração de que os direitos trabalhistas e condições de acessibilidade estão sendo
respeitados;
V — Outros documentos que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência considerar relevantes para análise.
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 5º Compete ao plenário da Câmara deliberar, em sessão plenária, por maioria
simples, sobre a concessão do selo.
Parágrafo único. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência poderá
realizar visitas no estabelecimento requerente e solicitar pareceres de entidades representativas
de PCDs para subsidiar a análise.
Art. 6º As empresas agraciadas com o selo poderão utilizar o título “Empresa Amiga da
Inclusão” em materiais de divulgação, publicidade e redes sociais.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 13 de março de 2026.
SÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 17/03/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
ANEXO I
Està
EMPRESA AMIGA DA INCLUSÃO
LEI Nº 5.369/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

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