br-locleg corpus explorer

← Ubá (MG)

norma nº 5371/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5371 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4179

Originating matéria

matéria 14431 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
LEI Nº 5.371, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de
2026, autorizando o Município de Ubá a firmar
parceria com entidade filantrópica sem fins
lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro
de 2026. as entidades filantrópicas sem fins lucrativos especificadas abaixo. a fim de firmar
parceria e repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
conforme segue:
FONTE DE
RECURSO
02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA
02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA
DOTAÇÕES VALOR (R$)
0.072 - Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade Pública 200.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá 100.000,00 ORDINÁRIO
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubá 100.000,00 ORDINÁRIO
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente. o crédito
adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964:
Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA
Função 04 Administração
Unidade É:
Subunidade 01
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0032 RECUPERA UBÁ
Projeto/Atividade 0.072 Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade Pública
Natureza da . ..
3.3.50.43 Subvenções Sociais
despesa
Valor (R$) 200.000,00 Duzentos mil reais
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.128.207/0001-01
Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit
de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º
4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei n.º 5.359, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de
planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis n.º
5.358/2026 e n.º 5.313/2025. respectivamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ubá/MG. 17 de março de 2026.
YOSÉ DAMATO NETO
Prefeito de Ubá
DO-e: 18/03/2026
AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500

open original →