| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5371 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.360, de 09 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 LEI Nº 5.371, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de 2026, autorizando o Município de Ubá a firmar parceria com entidade filantrópica sem fins lucrativos, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Povo do Município de Ubá, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir, na Lei Municipal n.º 5.360, de 9 de janeiro de 2026. as entidades filantrópicas sem fins lucrativos especificadas abaixo. a fim de firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). conforme segue: FONTE DE RECURSO 02.11. - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA 02.11.01 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA DOTAÇÕES VALOR (R$) 0.072 - Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade Pública 200.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Ubá 100.000,00 ORDINÁRIO Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubá 100.000,00 ORDINÁRIO Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente. o crédito adicional especial até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). destinado à criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964: Órgão 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AMBIENTE E MOBILIDADE URBANA Função 04 Administração Unidade É: Subunidade 01 Subfunção 122 Administração Geral Programa 0032 RECUPERA UBÁ Projeto/Atividade 0.072 Fomento e Apoio às OSC's / Calamidade Pública Natureza da . .. 3.3.50.43 Subvenções Sociais despesa Valor (R$) 200.000,00 Duzentos mil reais AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.128.207/0001-01 Art. 3º Os recursos utilizados para acobertar as despesas serão provenientes de superávit de exercício anterior, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no orçamento vigente. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas nesta Lei, mediante Decreto, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n.º 4.320/164, até o limite estabelecido no art. 4º da Lei n.º 5.359, de 9 de janeiro de 2026. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, o PPA — Plano Plurianual e a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis n.º 5.358/2026 e n.º 5.313/2025. respectivamente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ubá/MG. 17 de março de 2026. YOSÉ DAMATO NETO Prefeito de Ubá DO-e: 18/03/2026 AV. COM. JACINTO SOARES DE SOUZA LIMA, 250 CENTRO CEP 36500-091 UBÁ-MG TEL 32 3541-8500